Apoio aos nómadas digitais instalados no interior do país;

Apoio aos nómadas digitais instalados no interior do país
Alargamento a situações já existentes

A Portaria nº 63/2023, de 2.3, introduziu alterações à medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, constante da Portaria nº 174/2020, de 17.7 (Bol. do Contribuinte, 2020, pág. 604), que visa incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho, através de um apoio financeiro direto às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o interior, iniciem atividade laboral em território do interior, passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com elas se desloque a título permanente, e de uma comparticipação nos custos associados ao transporte de bens.
Com a alteração ora introduzida, procedeu-se ao alargamento do âmbito de aplicação a situações de atividade profissional já existentes em que se verifique a transferência do respetivo local de trabalho para território do interior do país e a situações de atividade profissional prestada de forma remota (teletrabalho), a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional, ao abrigo de visto de estada temporária ou de residência concedido para esse efeito nos termos da Lei nº 23/2007, de 4.7 (condições de entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros do território nacional), desde que prestada em território do interior.
Passam, igualmente, a ser abrangidos projetos de fixação e exercício de atividade profissional no interior levados a efeito na sequência de estágios profissionais que tenham decorrido nesses territórios, bem como projetos de mobilidade que se verifiquem no âmbito de contratos de bolsa, celebrados ao abrigo da Lei nº 40/2004, de 18.8 (Estatuto do Bolseiro de Investigação).
De acordo com o Governo, tendo em consideração a complexidade que por vezes envolve projetos de mobilidade desta natureza, prolongou-se o prazo entre o início da atividade laboral e a mudança de residência para território do interior.

Modalidades do apoio
A medida Emprego Interior MAIS consiste na atribuição de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), nas seguintes modalidades:
para trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior. Este apoio aplica-se, também, a situações de atividade profissional já existentes em que se verifique a transferência do respetivo local de trabalho para território do interior (transferência de local de trabalho para o interior que implique mudança de residência). Nestas situações, são abrangidas as transferências de local de trabalho que ocorreram desde 1 de janeiro de 2022, podendo as candidaturas ao apoio, cuja transferência de local de trabalho tenha sido realizada há mais de 180 dias consecutivos a contar do dia 3 de março de 2023 (data de entrada em vigor da nova portaria), podem ser apresentadas até ao próximo dia 31 de março;
para trabalhadores subordinados e profissionais independentes que exerçam atividade profissional, prestada de forma remota (teletrabalho) e em território do interior. No caso de trabalhadores subordinados e profissionais independentes estrangeiros que não sejam nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte no Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro com o qual a União Europeia tenha concluído um acordo de livre circulação de pessoas, a atribuição dos apoios depende do exercício de atividade como trabalhador subordinado ou trabalhador independente, prestada de forma remota, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional, ao abrigo de visto ou autorização de residência concedido para esse efeito, desde que prestada em território do interior.
Para o efeito, é elegível o exercício de atividade que resulte da fixação de residência em território do interior imediatamente posterior à concessão do visto ou que resulte de mudança de residência para concelho ou freguesia classificado como território do interior.
São elegíveis as atividades como trabalhador subordinado que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  • tenham tido início a partir de 1 de janeiro de 2022;
  • garantam uma remuneração mensal de valor igual ou superior ao salário mínimo;
  • estabeleçam que o local de prestação de trabalho é situado em território do interior.
Refira-se que o apoio financeiro é, ainda, aplicado a situações de mobilidade entre territórios do interior.

Rosa Ribeiro, 09/03/2023
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