Banco de Fomento garante 1000 milhões para apoio ao fim das moratórias;

Medidas incluem reestruturação, refinanciamento e liquidez adicional para as empresas
Banco de Fomento garante 1000 milhões para apoio ao fim das moratórias
O Banco Português de Fomento anunciou há dias uma nova linha de garantias para apoiar as empresas dos setores mais afetados pela pandemia que recorreram à moratória.
Com a designação de Linha de Apoio à Recuperação Económica: Retomar, está prevista a emissão de 1000 milhões de euros em garantias que podem representar um volume de financiamento de 5000 milhões dee euros. Mas as condições de acesso são apertadas e o efeito do agravamento generalizado do risco para as empresas que recorram à reestruturação pode comprometer a adesão e a eficácia da linha de apoio.
As moratórias bancárias terminaram no dia 30 de setembro, mas as empresas dos setores mais afetados podem beneficiar de uma reestruturação dos empréstimos, do refinanciamento das operações de crédito, ou mesmo de um empréstimo adicional para melhorar a liquidez e fazer face ao serviço da dívida bancária.
A nova linha Retomar, anunciada no último dia de aplicação das moratórias, prevê três medidas de apoio às PME e grandes empresas mais afetadas pela pandemia.
A medida mais abrangente é a reestruturação da totalidade dos empréstimos com moratória, com aumento da maturidade das operações e período de carência, e  com impacto limitado sobre o endividamento da empresa, Nesta caso, o montante  da operação a garantir não pode exceder o dobro da massa salarial do beneficiário em 2019 ou 25% do volume de negócios total em 2019, o que pode ser muito limitativo para as microempresas e para as PME com um quadro de pessoal reduzido.
Por exemplo, pequena empresa com cinco empregados dificilmente conseguirá reestruturar um financiamento bancário superior a 100 000 euros.
A segunda medida poderá ser o refinanciamento parcial da totalidade das operações de crédito com moratória, para as empresas que não possam obter a reestruturação dos financiamentos bancários.
A terceira medida será um empréstimo adicional que pode complementar a restruturação ou o refinanciamento para melhorar a liquidez das empresas.

Extensão mínima de 50% do prazo e 6 a 24 meses de carência
A linha de garantias Retomar prevê que as operações reestruturadas e a parte do financiamento que não tenha sido objeto de refinanciamento devem beneficiar de uma extensão mínima equivalente ao mais longo entre:
1 ano; e  50% da maturidade remanescente da operação original, com referência a 30 de setembro de 2021
Assim, um financiamento com prazo de 12 meses passará a ter um novo prazo após reestruturação de 24 meses.
No caso de um financiamento com prazo de maturidade de 5 anos (60 meses), o novo prazo após reestruturação será de 80 meses, com a redução dos reembolsoos mensais de capital e o aumento da componente de juros durante a extensão do prazo.
Está também previsto um novo período de carência, além do que já foi obtido através das moratórias.
O período mínimo de carência será de 6 meses e máximo de 24 meses, desde a data de contratação da garantia da SGM.
No caso de financiamento para liquidez adicional, o período de carência de capital terá um limite máximo de 24 meses.
A garantia pública concedida através da linha Retomar está limitada a 25% do valor dos financiamentos reestruturados.
Nas linhas de Apoio à Economia Covid-19 atribuídas após o início da pandemia, a garantia pública foi de 80% a 90% do valor do financiamento.
Como o novo limite de 25% o Estado reduz significativamente a sua exposição ao risco. A maior fatia de risco terá que ser assumida pelos bancos.
No caso das operações de liquidez adicional, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um “spread” máximo que pode oscilar entre 1,25% e 1,85%, em função do prazo de financiamento.

Indefinição quanto ao agravamento dos riscos das empresas
A Linha Retomar não contempla qualquer ajustamento às regras que os bancos são obrigados a seguir pela entidade de supervisão em termos de agravamento do risco em caso de reestruturação.
Assim, e na falta de instruções concetas do Banco de Portugal, as garantias emitidas através da linha Retomar não evitam o agravamento do risco das empresas que recorram à reestruturação, a comunicação obrigatória à Central de Riscos do Banco de Portugal e a dificuldade ou mesmo impossibilidade de obter crédito bancário durante os próximos anos até ao final dos financiamentos reestruturados.
Para as empresas que nunca reestruturaram até hoje operações de crédito, um novo periodo de carência ou o prolongamento do prazo significará a classificação em “stage 2”, de acordo com as normas IFRS 8, com risco acrescido e maior dificuldade de acesso ao crédito.
Para as empresas que já reestruturaram no passado ou que apresentem risco de incumprimento do serviço da dívida, a classificação será “stage 3”, ficando impossibilitadas de recorrer ao crédito em qualquer banco. O crédito reestruturado será considerado NPL, obrigando os bancos a constituir uma provisão de 100% do valor em dívida e não podendo ultrapassar 5% do total da carteira de crédito, o que determinará a prazo a venda do crédito a fundos e instituições especializadas.

Condições de acesso vão excluir a maioria das empresas

As condições de acesso são cumulativas e deverão excluir um elevado número de empresas que beneficiaram das moratórias.
Podem aceder à nova linha Reomar as empresas que:
.-  apresentem código CAE principal que se enquadre num dos setores mais afetados, embora seja possível aos bancos propor o enquadramento de empresas cujo volume de negócios alcançado em 2019 tenha sido originado, em percentagem igual ou superior a 50%, a partir de empresas dos setores mais afetados:
- apresentem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) queda da faturação operacional  igual ou superior a 15% no ano 2020, face ao ano 2019;
b) queda da faturação operacional no 2º trimestre de 2021, face ao 2º trimestre de 2019, ou, por opção da empresa devedora, nos últimos 3 meses disponíveis de 2021, face aos três meses homólogos de 2019 (sendo que esta última opção apenas será aplicável se estes três últimos meses disponíveis de 2021 corresponderem a um período mais recente do que o 2.º trimestre de 2021).
- apresentem um rácio de cobertura de juros em 2019 de pelo menos 2x (utilizando-se como numerador o EBITDA);
-  apresentem pelo menos uma operação de crédito em moratória contratada antes de 27 de março de 2020, pré Covid-19, sem garantia;
-  não tenham sido consideradas empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
- não estejam, à data da contratação da garantia da SGM, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias nos bancos;
-  tenham, à data da contratação da garantia da SGM, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.

 

João Luís de Sousa (jlsousa@vidaeconomica.pt), 07/10/2021
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