A Família é a base da Empresa Familiar ;

Reflexões Sobre Empresas Familiares
A Família é a base da Empresa Familiar
“O Natal é a festa da Família” é uma afirmação recorrente para caracterizar este período festivo, que permite uma pequena reflexão sobre a família e sua ligação aos negócios familiares.
Sendo a família a base duma sociedade, na empresa familiar ela é obviamente o elemento diferenciador por excelência das outras organizações. Neste contexto, qualquer trabalho relacionado com as famílias e as empresas familiares deve clarificar qual o conceito de família que cada uma considera para o seu caso particular.
Sendo a Família um grupo de pessoas formado pelos progenitores e seus descendentes, na sua versão mais simples e de ocorrência mais comum, sobressaem como progenitores a mãe e o pai biológicos (ligação genética) e, menos comum, os adotivos (por vínculo jurídico semelhante ao natural).
Esta vinculação é considerada “eterna”, em detrimento da obtida pela via matrimonial ou de união de facto, que pode ser interrompida e, consequentemente, cortada a sua ligação à família.
Ao considerar os progenitores e na perspetiva dos seus descendentes, podem coexistir múltiplas
ocorrências:
  • Os nossos filhos,
  • Os meus filhos,
  • Os teus filhos.
Nos dias de hoje, estes cenários podem ainda cruzar-se com as possibilidades oriundas das barrigas de aluguer, das dações de esperma e óvulos, dos casamentos homo ou heterossexuais, … multiplicando-se exponencialmente as possibilidades de entendimento das relações e pertenças familiares.
Numa Família empresária, a ocorrência de todas estas possíveis combinações origina situações muito particulares, nomeadamente de coexistência, direitos e sua perda em casa de término da relação de união (seja ela pela via matrimonial ou de união de facto) o que, só por si, justifica um processo de clarificação e definição do conceito da “Nossa Família”.

  • O Tribunal Constitucional deu parcialmente razão a um homem que pretendia que a filha, atualmente com 18 anos, deixasse de usar o seu apelido, após ter descoberto que não era o pai biológico, informou hoje o seu advogado. Inicialmente, o Tribunal de Família e Menores de Aveiro tinha recusado o pedido, considerando que não obstante o autor não ser pai biológico da rapariga era, apesar disso, “afetiva e sociologicamente e (por causa disso) juridicamente” o seu pai (fonte: Diário de Notícias, 2018/09/28).
  • Tribunal declara que milionário é pai de criança brasileira. Menino de sete anos terá direito a parte da fortuna de mil milhões de euros (fonte: Correio da manhã, 2018/08/08).
  • A polémica senhora Ramirez. Joana casou-se com um herdeiro da conserveira mais antiga do País e manteve o apelido depois do divórcio. … Foi comentadora de assuntos cor-de-rosa e agora é acusada de uma burla de milionária (fonte: Sábado, 2015/11/20).

Temas para reflexão:
  • Quem consideramos serem as pessoas da nossa família?
  • Estamos preparados para clarificar e encontrar uma posição consensual única?
  • É preferível manter a dúvida e quando for necessário logo se verá?
António Nogueira da Costa
Especialista em Empresas Familiares
antonio.costa@efconsulting.pt
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Especialistas na consultoria a Empresas Familiares
e elaboração de Protocolos Familiares
http://www.efconsulting.pt
 
 

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