Insolvências em Portugal caem 19% até ao terceiro trimestre de 2017
O número de empresas insolventes em Portugal foi de 2.260 até ao terceiro trimestre de 2017, diminuindo em 19% face ao mesmo período de 2016, reflete a análise da COSEC, seguradora líder nos ramos do seguro de créditos e caução, no seu estudo COSEC Dinâmica Empresarial.
O estudo conclui também que os pedidos de Processo Especial de Revitalização (PER) diminuíram 58% até ao terceiro trimestre (256 no total, contra 603 até ao terceiro trimestre de 2016), tendência que deverá estar relacionada com o Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho, que alterou o Código das Sociedades Comerciais e do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (1).
Segundo a COSEC, o encerramento destas empresas até ao terceiro trimestre de 2017 equivale a uma perda de mais de 12.900 postos de trabalho e a um volume de negócios de mais de 1,2 mil milhões de euros, de acordo com as últimas informações contabilísticas disponíveis.
Destaque também para o registo de 33.047 novas empresas, aumentando em 8% face ao ano anterior.
A administração da COSEC confirma que “os resultados desta análise traduzem a tendência de redução no número de insolvências, estando em concordância com os mais recentes dados relativos à caída da taxa do desemprego, bem como com a aceleração da economia portuguesa.”
Microempresas continuam a ser as mais afetadas
As microempresas continuam a representar a maioria dos casos de insolvência, com uma quota de 68%. Esta tem sido uma tendência consistência desde 2009. Com um ligeiro aumento (de 23,2% até ao terceiro trimestre de 2016 para 23,6% para o mesmo período em 2017), o setor dos serviços continua a liderar o número de insolvências, com 534. Seguiram-se o setor da construção (20,3%), com um total de 458 empresas insolventes, e o setor do retalho (15,4%), com 349.
A categoria de Empresário em Nome Individual (ENI) registou, até ao terceiro trimestre de 2017, 16% do total do número de insolvências em Portugal.
No que toca à distribuição geográfica, os resultados das insolvências mantiveram-se relativamente ao mesmo período em 2016: Lisboa apresenta o maior número (23,8%), seguida do Porto (22,2%) e do distrito de Braga (8,7%). Os distritos de Beja e Bragança continuaram a registar o menor número de insolvências, com um total de 17 casos registados.
Quanto à constituição de empresas, continuaram na liderança os setores dos serviços (13.613), construção (8.265) e retalho (2.894). Lisboa (10.869), Porto (5.707) e Braga (2.385) mantiveram-se como os distritos onde se registaram mais novas empresas.
80% dos casos de pedido de PER foram solicitados por micro ou pequenas empresas. Quanto aos setores que registaram o maior número de pedidos de acesso ao Processo Especial de Revitalização, destacam-se os setores da construção (68 empresas), serviços (51) e agroalimentar (30).
Impactos económicos
De acordo com os dados do último balanço disponibilizado pelas empresas, observou-se no processo de insolvência um potencial impacto negativo sobre mais de 12.900 postos de trabalho, a par dos créditos a fornecedores em risco de cerca de 392 milhões de euros.
As micro e pequenas empresas representam 76% dos empregos e 59% dos créditos a fornecedores, o que reflete uma maior vulnerabilidade face aos desafios do mercado.
As empresas que apresentaram insolvência até ao terceiro trimestre representavam, no total e de acordo com o último balanço disponível, um volume de negócios superior a 1,2 mil milhões de euros.
- O Programa Capitalizar criou novas medidas e regras para facilitar a reestruturação de empresas e a recuperação de empresas que tenham viabilidade económica, entre os quais o RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas) , um novo sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial e que pretende criar condições para incentivar a negociação, livre e voluntária, de acordos de reestruturação, entre o devedor que se encontre em situação económica difícil e um ou mais dos seus credores, reconhecendo-lhes tratamento fiscal especial, caso se verifiquem determinados requisitos. Para além disso, se a empresa assinar um protocolo de negociação tendente a alcançar os referidos acordos de reestruturação, este regime assegura que não é interrompido o fornecimento dos serviços essenciais por falta de pagamentos anteriores e suspendem-se, verificados determinados requisitos, os processos de execução e de insolvência. Várias são as razões que podem explicar a inibição ou o atraso reiterado das empresas em apresentar-se a um processo de reestruturação, mas entre elas está certamente a publicitação inerente e o receio de "risco sistémico", por poder levar à suspensão generalizada dos fornecimentos, à pressão da cobrança, à exigência de mais garantias, à desacreditação da sua reputação no mercado, sobretudo em sectores e localidades mais pequenas. Reconhecendo isso, o RERE insiste na tónica da confidencialidade quer do protocolo de negociação quer do acordo de reestruturação que se seguirá. Isto significa que o RERE não é um processo público, na medida em que não é publicado no Citius mas há tão só lugar ao depósito do Protocolo de Negociação na Conservatória do Registo Comercial.
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