‘Como evitar a falência do condomínio?’;

“O Condómino Pergunta”
‘Como evitar a falência do condomínio?’
Questão:
‘Como evitar a falência do condomínio?’

Resposta Loja do Condomínio (LDC):
Evitar a falência do condomínio parte desde logo por consciencializar os condóminos da obrigatoriedade da contribuição de cada um deles para as despesas do condomínio.
Assim, dita a regra que, salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas frações. 
Compete ao Administrador zelar, antes de mais, pelo cumprimento desta obrigação por parte dos condóminos, dispondo o Código Civil na alínea d) do artigo 1436º que compete ao Administrador, cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns.
O Administrador tem, pois, um papel principal na cobrança das quotas e no assegurar o cumprimento dos Orçamentos anuais, de forma a manter equilibradas as contas do condomínio.
A parte extrajudicial tem aqui um papel importante, na celebração de acordos de pagamento de valores em atraso por parte dos condóminos, quando assim seja necessário.
E porque do pagamento das quotas dos condóminos depende o condomínio, ao Administrador competirá igualmente alertar a assembleia para os incumprimentos graves no pagamento das quotas, que, muitas vezes, levam a um desequilíbrio tal que pode ser o início da falência do condomínio.
Assim, deve a Assembleia mandatar o Administrador, quando seja necessário, para proceder à cobrança judicial das quotas, nomeadamente avançando com ações judiciais e penhoras de bens dos condóminos, quando estes não paguem nem tomem qualquer atitude para entrar em acordo com o condomínio.
LDC
Susana Almeida, 17/09/2018
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