Reservas e limitações em Avaliação Imobiliária;

Reservas e limitações em Avaliação Imobiliária
A determinação do valor de mercado de qualquer ativo imobiliário deverá ser inequívoca e desse modo livre de qualquer ónus, encargos, limitações ou reservas 
do valor emitido
A avaliação imobiliária é formalizada através dum relatório, o que, por sua vez, dá no seu conteúdo sustentabilidade ao valor de mercado atribuído ao imóvel e que explica de forma resumida ou sistematizada como se alcançou o valor de determinado imóvel. Este documento é essencial para a tomada decisões sobre operações financeiras, créditos, partilhas e negócios, no dia a dia. Assim, a avaliação imobiliária é uma atividade profissional com impacto na economia, nomeadamente no setor financeiro, instituições, empresas e famílias. 
 
Nesse sentido, a determinação do valor de mercado de qualquer ativo imobiliário deverá ser inequívoca e desse modo livre de qualquer ónus, encargos, limitações ou reservas do valor emitido. Porém, existem casos e situações em que o perito avaliador deverá ter a opção de colocar reservas ou limitações ao valor determinado. Sobretudo nas situações em que existem desconformidades, incongruências e falta de documentação que possam dalgum modo influenciar inevitavelmente o valor atual ou potencial do imóvel, essas limitações, condicionalismos ou reservas podem ser de diferentes tipos: 
• Não disponibilização dos elementos atualizados do imóvel;
• Conflito entre a documentação predial disponível;
• Incongruência entre áreas existentes e documentadas;
• Incerteza em cenários que têm por base análise de PIP;
• Instrumentos de gestão territorial ou PDM que são incoerentes ou pouco claros;
• Arrendamentos não validados, com cópia de contrato e recibos; 
• Direitos sobre imóveis (ex. usufrutos, superficiários, comodatos, …);
• Licenciamentos camarários de outras entidades;
• Licença de construção ou comunicação prévia;
• Condicionantes administrativas (servidões administrativas, …).
As condições que estão na base do pedido de avaliação, fim a que se destina e o tipo de imóvel avaliar podem com certeza ter um peso considerável na imposição de condicionalismo ou limitação no valor apurado, contudo essas mesmas são a garantia para todas as partes interessadas no relatório de avaliação de que o valor emitido para aquele imóvel especifico, depreenderá da verificação e confirmação dum determinado elemento em falta ou de condição assumida desde a partida. 
Na Structure Value  lidamos diariamente com dezenas de avaliações e por sua vez são alguns os relatórios que se torna necessária o registo de um ou mais do que um condicionalismo. Na nossa atividade impõem-se cada vez mais o rigor e prudência no processo de avaliação de cada imóvel. Fazendo enfase às limitações de valor dum imóvel sempre que se justifiquem.
Vítor Osório Costa Diretor, 20/11/2020
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