Tribunais de comércio podem ajudar a viabilizar empresas ;

António Raposo Subtil defende a criação de uma nova justiça empresarial
Tribunais de comércio podem ajudar a viabilizar empresas
“Só a criação de um verdadeiro sistema nacional de justiça (SNJ) poderá evitar que no pós-Covid a maioria das micro e pequenas empresas sejam declaradas insolventes”, afirma António Raposo Subtil.
“Os denominados tribunais de comércio, munidos dos meios humanos adequados, podem constituir a base fundamental do sistema nacional de justiça empresarial, avaliando e/ou complementando os planos de viabilização propostos pelas empresas”, afirma o advogado António Raposo Subtil.
“Reduzindo custos iniciais e a burocracia, por via da aprovação de um acordo de viabilização no tribunal competente, a empresa poderá retomar a sua atividade com mais saúde, mantendo os postos de trabalho necessários ao cumprimento dos objetivos do plano de negócio”, acrescenta.

Vida Económica – Em que consiste o novo processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE)?
António Raposo Subtil - É um processo judicial temporário, que vigorará até dezembro de 2021, de natureza extraordinária e urgente, e que se destina exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da pandemia da Covid-19 e que, ainda assim, sejam suscetíveis de recuperação, sendo exigido que tenham registado, em 31 de dezembro de 2019, um “ativo superior ao passivo”, visando a homologação de um acordo de reestruturação de dívida estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores.

VE – As diversas moratórias criadas pelo Governo suspenderam os prazos judiciais, nomeadamente o prazo de apresentação à insolvência?
ARS - De facto, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica causada pelo vírus SARS-Cov-2 e da doença Covid-19, o n.º 6 do artigo 7º. da Lei n.º 4-A/2020, de 6 de Abril, determinou a suspensão do prazo de apresentação do devedor à insolvência, aplicável com efeitos retroativos desde 9 de março de 2020 (n.º 2 do artigo 6º da referida Lei) e até ao termo da atual situação excecional. Esta medida de suspensão irá acabar, assim, por beneficiar um conjunto alargado de empresas que, à data, ainda se encontram impossibilitadas de cumprir as suas obrigações vencidas.

VE - Este novo processo (PEVE), que foi qualificado pelo legislador como extraordinário, constitui uma solução eficiente para proteger as empresas atingidas pela Pandemia COVID-19?
ARS - Só a criação de um verdadeiro sistema nacional de justiça (SNJ), que tenha por base os tribunais de comércio, o que implica o reforço significativo do quadro de juízes, coadjuvados por peritos e auxiliares de justiça, poderá evitar que no pós-Covid a maioria das micro e pequenas empresas sejam declaradas insolventes, sem que tenham a oportunidade de serem testadas no âmbito de um processo de revitalização (PER) ou viabilização (PEVE).

VE – Pode explicar melhor essa realidade?
ARS - Para que uma empresa possa requerer a sua viabilização em tribunal, beneficiando de imediato de um efeito de “stand still” (suspensão de processos instaurados por credores) e apresentando um plano de recuperação, terá de reunir condições para recorrer e suportar os custos com os seguintes intervenientes (para além da sua estrutura de meios, que deverá ter capacidade  para elaborar um plano de negócios demonstrativo da capacidade de viabilização da empresa, sob pena de ter de contratar um consultor financeiro): técnico certificado de contas; revisor oficial de contas; administrador judicial provisório; advogado.
Como resulta evidente, no final de uma pandemia (doença que também provoca graves consequências na saúde das empresas), a generalidade das empresas terá os seus recursos humanos enfraquecidos e uma reduzida capacidade para mobilizar equipas externas para organizarem um dossier para apresentar em tribunal.

A ação dos tribunais de comércio

VE - Assim sendo, que alternativas existem?
ARS - Devem ser os tribunais a reunir os meios de apoio para suprir ou complementar as dificuldades das empresas em apresentarem um processo de revitalização ou viabilização, sendo esse um dos apoios diretos do Estado na recuperação da saúde das empresas, tal como acontece no SNS, com as devidas e óbvias diferenças.
Os denominados tribunais de comércio, munidos dos meios humanos adequados, podem constituir a base fundamental do sistema nacional de justiça empresarial, avaliando e/ou complementando os planos de viabilização propostos pelas empresas, para que as mesmas, numa situação de grave incapacidade, possam beneficiar do suprimento de deficiências por parte das estruturas de apoio ao tribunal, sem custos ou custas, visando uma decisão judicial que, após um período de mediação e negociação com os credores, aprove um plano de recuperação vinculativo para todos (devedores e credores) e eventuais alterações societárias, nos termos previstos no diploma que cria o PEVE.
Desta forma, reduzindo custos iniciais e a burocracia, por via da aprovação de um acordo de viabilização no tribunal competente, a empresa poderá retomar a sua atividade com mais saúde, mantendo os postos de trabalho necessários ao cumprimento dos objetivos do plano de negócios.

VE – Em que situações será aplicado o processo de insolvência?
ARS - O processo de insolvência será aplicável às empresas que não passarem no teste Covid, desde que fique evidenciado em tribunal que já não eram viáveis antes da pandemia, como sempre aconteceu. São os credores que, nesta situação (inviabilidade anterior à pandemia), devem determinar o destino destas empresas, sendo a intervenção do tribunal muito reduzida, por aplicação do regime consagrado no CIRE.
Nas restantes situações, em que a Pandemia Covid afectou a saúde financeira das empresas, o tribunal deverá ter uma maior disponibilidade para encontrar soluções de equilíbrio entre os direitos dos credores, incluindo do Estado e Segurança Social, e o interesse público na manutenção da atividade empresarial viável pós-pandemia, aprovando e impondo os pertinentes planos de recuperação/viabilização, que contemplem a previsão dos apoios diretos do Estado à atividade da empresa, sempre que existentes.
Se o Estado aprovou moratórias, diferiu pagamentos, suspendeu processos, entre outras medidas ditas excecionais, também poderá criar as condições para que os tribunais de comércio, coadjuvados por peritos/técnicos especializados, possam ter uma intervenção mais determinante na aprovação de planos de viabilização, reconhecendo uma alteração das circunstâncias suscetível de impor uma modificação das relações jurídicas e como valor fundamental a necessidade de remover os efeitos negativos da pandemia Covid.

VE – Tendo em consideração o que se disse, qual o rumo a seguir?
ARS - Não podemos continuar com este caminho de disseminação de responsabilidades de atuação por uma miríade de intervenientes (juízes, ROC, TOC, advogados) que, num quadro de pandemia e de crise de saúde pública, acaba por retirar eficácia ao prospetivo tratamento de recuperação das empresas em dificuldade. De facto, o caminho é inverso: e esse caminho passa pelo “enforcing” do papel dos tribunais neste quadro. Estes serão chamados a estabelecer medidas concretas, consubstanciados em planos de recuperação concretos, em que a viabilidade das empresas deve ser o cerne orientador das decisões tomadas, mesmo que em confronto com os interesses dos credores.

Suspensão dos prazos judiciais atrasa cobrança de dívidas
e execução dos contratos e impede recurso à Justiça

O novo período de confinamento vai ter reflexos negativos no andamento dos processos judiciais que envolvem as empresas.
Além do ritmo mais lento de funcionamento dos tribunais, a suspensão dos prazos legais atrasa de forma direta os processos de insolvência, cobrança de dívidas e execução dos contratos.
No anterior estado de emergência que decorreu entre 18 de março e 2 de maio de 2020 foi suspensa a generalidade dos prazos judiciais. A decisão tomada em Portugal contrariou aa solução seguida pela maioria dos países europeus, onde não houve suspensão dos prazos e onde os tribunais continuaram a funcionar normalmente, apesar da situação de confinamento.
O encerramento dos tribunais durante o período de confinamento impossibilitou o recurso à Justiça em relação a todas as questões urgentes que resultam do próprio estado de emergência. Assim, ficou inviabilizada a intervenção dos tribunais em todas as normas de exceção que foram adoptadas, em consequência da pandemia, como é o caso das moratórias bancárias, suspensão do pagamento de rendas, ou moratórias de pagamento de seguros. Da mesma forma, os tribunais estiveram com as portas encerradas para processos de insolvência e litígios de incumprimento que resultaram da crise do Covid 19.
A Ordem dos Advogados manifestou posição contrária à suspensão dos prazos judiciais durante o estado de emergência, considerando indispensável manter os tribunais em pleno funcionamento.

 

Susana Almeida, 14/01/2021
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