Despacho n.º 47/2023, de 3 de janeiro - IRC;

Despacho n.º 47/2023, de 3 de janeiro - IRC
Declaração Modelo 22. Novo modelo e instruções de preenchimento

Em face do proposto na Informação n.º I20220001046, de 16 de dezembro de 2022, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) da Autoridade Tributária e Aduaneira, referente à alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções, a efetuar em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2022 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, aprovo a seguinte declaração
periódica de rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro:
  • Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);
  • Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
  • Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.



























 

(in Boletim do Contribuinte, 2023, nº 2, 2ª quinzena de janeiro, págs. 58 à 71) 






 
17/01/2023
Partilhar
Comentários 0