Entrega do Relatório Único;

Entrega do Relatório Único

O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano 2022.
Lembramos que o prazo normal de entrega do RU, com dados referentes à atividade social da empresa do ano anterior, encontra-se fixado entre 16 de março e 15 de abril, conforme estabelece a Portaria nº 55/2010, de 21.1 (Bol. do Contribuinte, 2010, pág. 140).
A entrega do RU é efetuada através da plataforma eletrónica disponível em www.relatoriounico.pt/ru/login.seam, após autenticação no sistema.
Para facilitar a entrega da informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da estrutura empresarial que pode ser efetuada em qualquer altura do ano.
Anexos do RU
O Relatório Único inclui os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Pessoal; Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores; Anexo C - Relatório Anual da Formação Contínua; Anexo D - Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho; Anexo E - Greves; Anexo F - Informação sobre prestadores de serviço.
Rosa Ribeiro, 09/03/2023
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