Leicarcoop entra em processo especial de revitalização com créditos de cinco milhões
Do total dos credores (ao todo 101), os produtores de leite representam o maior número (cerca de 60%). Em valor, os bancos, em especial a Caixa de Crédito Agrícola, serão aqueles que detêm o maior crédito para com a Leicarcoop (cerca de 2,2 milhões de euros). O crédito dos fornecedores deverá situar-se nos dois milhões de euros.
Os produtores de leite associados da Leicarcoop têm por receber “parte do dinheiro do leite do mês de março e dos meses de abril, maio, junho e julho”, explicou Rui Sousa, que lidera a comissão de gestão da Leicarcoop. O leite fornecido à Leicarcoop nesses meses terá sido vendido a uma intermediária espanhola, com quem a Direção da cooperativa, então liderada por José Oliveira, celebrou um contrato no início de 2015, mas que só terá pago uma pequena parte, referente ao mês de fevereiro.
Os produtores de leite associados da Leicarcoop têm por receber “parte do dinheiro do leite do mês de março e dos meses de abril, maio, junho e julho”, explicou Rui Sousa, que lidera a comissão de gestão da Leicarcoop. O leite fornecido à Leicarcoop nesses meses terá sido vendido a uma intermediária espanhola, com quem a Direção da cooperativa, então liderada por José Oliveira, celebrou um contrato no início de 2015, mas que só terá pago uma pequena parte, referente ao mês de fevereiro.
Prejuízos de 1,3 milhões de euros em 2015
Em finais de 2015, o número de produtores de leite associados da Leicarcoop estava contabilizado em 100 mas, neste momento, não serão mais do que 55, dado que “muitos têm cessado a atividade e outros abandonando a cooperativa, optando por outros compradores”, diz Rui Sousa. “Todos os dias há produtores que estão a desistir e que abandonam a produção de leite”, acrescentou.
“Não há dinheiro para pagar a fornecedores de fatores de produção, eletricidade e Segurança Social, encerrando explorações de forma consecutiva, criando desemprego e falências das empresas e das famílias, num quadro de dificuldade económica gritante”, sustenta a comissão de gestão num comunicado enviado à “Vida Económica”. Em causa, estão dezenas de explorações agrícolas das quais depende “a sobrevivência de centenas de pessoas, entre familiares e funcionários dos produtores de leite”.
De acordo com a informação a que é possível ter acesso, a Leicarcoop registou prejuízos de 1,3 milhões de euros em 2015 (600 mil euros em 2014) mas, ainda assim, Rui Sousa recusa-se a aceitar o fim da cooperativa. “Tenho expetativa em relação à continuidade da Leicarcoop”, começa por dizer este também produtor de leite, para a seguir explicar que “o maior passivo de uma empresa é a falta de credibilidade”.
Daí que esteja, com os demais membros da Comissão de Gestão, a “tentar tudo para conseguir manter a credibilidade da cooperativa, a montante e a jusante, porque se conseguirmos ter uma gestão estabilizada, se conseguirmos uma boa negociação com os credores e com as empresas, há margem para continuar”, explicou Rui Sousa à “Vida Económica”.
Eleições da Leicarcoop a 26 de agosto
“Estamos a tentar criar condições para a valorização do preço do nosso leite e a tentar encontrar bons parceiros para restabelecer a normalidade na gestão da cooperativa”, acrescentou Rui Sousa, revelando ainda que, neste momento, e já depois de terem sido nomeados para a Comissão de Gestão em assembleia-geral extraordinária através de “uma expressiva votação”, estão “sem acesso” à conta bancária da Leicarcoop, o que “traz problemas complicadíssimos”.
Uma situação que apenas poderá ser desbloqueada através da intervenção do administrador judicial provisório, José Costa Araújo, nomeado pelo tribunal no âmbito do PER.
Entretanto, estão agendadas eleições para os órgãos sociais da Leicarcoop para o dia 26 de agosto. E Rui Sousa admite integrar uma lista concorrente a esse ato eleioral. “Se houver uma grande vontade dos cooperantes, sim, estou disposto a avançar”, revelou. Em cima da mesa neste momento está um pedido de audiência ao ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos.
A Comissão de Gestão da Leicarcoop tem sobretudo dois pontos na agenda para colocar ao ministro: “pedir ajuda institucional para ajudar a criar estabilidade na gestão da Leicarcoop”, por um lado, e “pedir apoio para a recuperação de créditos por cobrar e para que, através de uma linha de crédito específica para produtores de leite da Leicarcoop, possam recuperar as explorações”, disse Rui Sousa à “Vida Económica”.
Processo Especial de Recuperação (PER): o que é e como funciona? | |
O que é um PER? | O “PER” é um processo especial, criado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) que se destina a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja suscetível de recuperação, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes acordo conducente à sua revitalização económica, facultando-lhe a possibilidade de se manter ativo no giro comercial. |
Quem pode recorrer a um PER? | Pode recorrer ao PER todo o devedor que se encontre comprovadamente em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, independentemente de o devedor ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva, ou mesmo um ente jurídico não personalizado (por ex. um património autónomo). |
Quando é que se entende que um devedor se encontra em situação económica difícil? | Encontra-se em situação económica difícil o devedor que enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito |
Quando é que se entende que um devedor se encontra em situação de insolvência meramente iminente? | Encontra-se em situação de insolvência meramente iminente o devedor que anteveja que não poderá continuar a cumprir pontualmente as suas obrigações. |
O devedor que se encontre em situação económica difícil mas que ainda não se encontre em situação de insolvência meramente iminente deve esperar para recorrer ao PER? | Recomenda-se vivamente que logo que se encontre em situação económica difícil, o devedor lance mão do PER, procurando, o quanto antes, concertar-se com os seus credores para encontrar uma solução que permita a sua revitalização. Alerta-se para o facto de que quanto mais cedo o devedor negociar com os seus credores para, conjuntamente, encontrarem soluções concertadas para os problemas económicos que o afligem, maior será a possibilidade de ser bem sucedido no seu esforço de revitalização. É internacionalmente aceite que adiar o problema só contribui para o avolumar de dificuldades. |
Como se inicia um PER? | O PER inicia-se pela manifestação de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos seus credores, por meio de declaração escrita, de encetarem negociações conducentes à revitalização daquele por meio da aprovação de um plano de recuperação. Esta declaração deve ser assinada por todos os declarantes, da mesma constando a data da sua assinatura. Munido da referida declaração, o devedor deve, de imediato, comunicar que pretende dar início às negociações conducentes à sua recuperação ao juiz do tribunal competente para declarar a sua insolvência. No momento em que comunica ao juiz a sua intenção, o devedor deve também remeter ao tribunal, entre outros, relação, ordenada por ordem alfabética, de todos os credores, com indicação dos respetivos domicílios, dos montantes dos seus créditos, datas de vencimento, natureza e garantias de que beneficiem, e da eventual existência de relações especiais, assim como relação e identificação de todas as ações e execuções que contra si estejam pendentes. |