Portugal tem 25 julgados de paz que abrangem 61 concelhos
A rede nacional dos julgados de paz é hoje constituída por 25 julgados de paz distribuídos pelo território nacional, abrangendo 61 concelhos e 3 415 023 habitantes (aproximadamente 32% da população residente em território nacional). Dos 25 julgados de paz, 13 têm por circunscrição territorial um único concelho e os restantes dois ou mais concelhos.
Em finais de julho o Ministério da Justiça e a Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM) assinaram um protocolo para a criação do julgado de paz do Oeste, que irá servir 362 mil habitantes de 12 municípios.
Em finais de julho o Ministério da Justiça e a Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM) assinaram um protocolo para a criação do julgado de paz do Oeste, que irá servir 362 mil habitantes de 12 municípios.
O novo julgado de paz do Oeste vai servir os concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras. “Aproximar a justiça dos cidadãos constitui um desígnio caríssimo ao Executivo, com reflexo assumido no seu Programa”, disse a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, na cerimónia de assinatura do protocolo da criação da nova estrutura.
A governante explicou durante a cerimónia que “a promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios foi um compromisso assumido no programa de Governo, designadamente através do alargamento da rede dos julgados de paz, potenciando a administração da Justiça através de tribunais de proximidade aos cidadãos, capazes de resolver os seus conflitos e de favorecer a pacificação social”.
Em 2016 assinalam-se os 15 anos desde a criação dos julgados de paz. O novo modelo, garante a ministra da tutela, “vai trazer mais equidade na distribuição dos custos pelos parceiros, funcionando a OesteCIM como um polo agregador desse esforço”.
O novo modelo assenta no facto de, atualmente, a lei dos julgados de paz prever que estes tribunais possam ser criados junto de entidades públicas de reconhecido mérito, sendo inquestionável o mérito desta entidade promotora da melhoria dos serviços prestados às populações. Desta forma, às entidades envolvidas é imputado um menor volume de encargos, o que facilita o bom funcionamento da parceria por parte dos municípios que a integram.
Por outro lado, no modelo até agora em vigor, além dos custos suportados pelo Ministério da Justiça, boa parte do financiamento destes tribunais recaía sobre municípios isolados. Além de que, numa altura em que se promove a otimização de recursos da Justiça, a constituição de um julgado de paz com o âmbito de jurisdição restrito a um município “não seria uma solução desejável, nem ajustada à realidade”.