Obrigações FC Porto SAD com procura superior à oferta
A emissão da FC Porto SAD foi concluída com subscrição total das obrigações. A operação registou uma procura de 45,8 milhões de euros para uma oferta de 35 milhões de euros, ou seja, uma procura 1,31 vezes superior à oferta.
“Recorde-se que a elevada procura pelas obrigações da FC Porto SAD, logo nos primeiros dias de subscrição, levou a entidade a aumentar o montante do empréstimo obrigacionista dos 30 milhões de euros inicialmente previstos para 35 milhões de euros”, refere a nota do Montepio Investimento, que atuou como coordenador global da emissão Obrigacionista FC Porto SAD 2017-2020.
Nesta operação, a FC Porto SAD angariou 3471 investidores, com destaque para os investimentos até aos cinco mil euros. A operação registou ainda 60 investidores que aplicaram mais de 50 mil euros nas obrigações da FC Porto SAD.
O empréstimo, com uma taxa de juro nominal bruta de 4,25% ao ano, tem uma duração de três anos, sendo o reembolso efetuado ao valor nominal, de uma só vez, em 9 de junho de 2020.
Vigilância da UEFA
O FC Porto falhou o requisito de equilíbrio financeiro imposto pela UEFA, com quem estabeleceu um acordo de liquidação que impede que o défice no final do ano seja superior a 30 milhões de euros. A Câmara Investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes (CFCB), organismo que rege o futebol europeu, dá, por isso conta, ainda conta de que o clube português vai ficar com prémios retidos, além da limitação ao número de jogadores inscritos.
Até ao “equilíbrio financeiro”, os Dragões assumem ainda a responsabilidade de adequar as despesas às receitas, por forma a reduzir gradualmente o défice, tendo como máximos 30 milhões de euros em 2017, 20 milhões em 2018 e dez milhões em 2019.
Na nota do CFCB lê-se que “FC Porto aceitou pagar um montante total até 2,2 milhões de euros, os quais serão retidos de quaisquer receitas obtidas pela participação nas competições da UEFA a partir da temporada de 2016/17”.
Daquele montante, 700 mil euros terão de ser pagos na íntegra, mesmo que se verifique a saída prematura deste regime de liquidação. O pagamento dos restantes 1,5 ME é condicional.
O FC Porto ficou ainda “sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua lista A para participação nas competições da UEFA”, ou seja, na temporada “2017/18 poderá inscrever apenas 22 jogadores na sua lista A, em vez dos habituais 25 previstos nos regulamentos das competições, e um máximo de 23 jogadores na temporada 2018/19”.
Nesta operação, a FC Porto SAD angariou 3471 investidores, com destaque para os investimentos até aos cinco mil euros. A operação registou ainda 60 investidores que aplicaram mais de 50 mil euros nas obrigações da FC Porto SAD.
O empréstimo, com uma taxa de juro nominal bruta de 4,25% ao ano, tem uma duração de três anos, sendo o reembolso efetuado ao valor nominal, de uma só vez, em 9 de junho de 2020.
Vigilância da UEFA
O FC Porto falhou o requisito de equilíbrio financeiro imposto pela UEFA, com quem estabeleceu um acordo de liquidação que impede que o défice no final do ano seja superior a 30 milhões de euros. A Câmara Investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes (CFCB), organismo que rege o futebol europeu, dá, por isso conta, ainda conta de que o clube português vai ficar com prémios retidos, além da limitação ao número de jogadores inscritos.
Até ao “equilíbrio financeiro”, os Dragões assumem ainda a responsabilidade de adequar as despesas às receitas, por forma a reduzir gradualmente o défice, tendo como máximos 30 milhões de euros em 2017, 20 milhões em 2018 e dez milhões em 2019.
Na nota do CFCB lê-se que “FC Porto aceitou pagar um montante total até 2,2 milhões de euros, os quais serão retidos de quaisquer receitas obtidas pela participação nas competições da UEFA a partir da temporada de 2016/17”.
Daquele montante, 700 mil euros terão de ser pagos na íntegra, mesmo que se verifique a saída prematura deste regime de liquidação. O pagamento dos restantes 1,5 ME é condicional.
O FC Porto ficou ainda “sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua lista A para participação nas competições da UEFA”, ou seja, na temporada “2017/18 poderá inscrever apenas 22 jogadores na sua lista A, em vez dos habituais 25 previstos nos regulamentos das competições, e um máximo de 23 jogadores na temporada 2018/19”.