Cálculo das pensões de reforma. Coeficientes de revalorização
Foram fixados os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações registadas que servem de base de cálculo às pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, iniciadas durante o ano de 2017.
Os valores que constam da Portaria nº 210/2017, de 14.7, são os seguintes:
- cálculo do montante do reembolso de quotizações (prestações da responsabilidade dos trabalhadores);
- cálculo do montante da restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
- atualização das remunerações registadas relativamente a trabalhadores com retribuições em dívida;
- atualização dos rendimentos para efeitos de atribuição e renovação do complemento solidário para idosos (CSI).
O diploma supra citado produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2017, o que significa que os pensionistas receberão retroativos relativamente aos valores recebidos desde o início do ano.
- cálculo do montante do reembolso de quotizações (prestações da responsabilidade dos trabalhadores);
- cálculo do montante da restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
- atualização das remunerações registadas relativamente a trabalhadores com retribuições em dívida;
- atualização dos rendimentos para efeitos de atribuição e renovação do complemento solidário para idosos (CSI).
O diploma supra citado produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2017, o que significa que os pensionistas receberão retroativos relativamente aos valores recebidos desde o início do ano.