Garantia mútua abre linha de crédito de 100 milhões de euros
Durante os próximos seis meses as empresas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro podem candidatar-se a uma nova linha de crédito, no valor global de 100 milhões de euros, destinada a financiar as suas necessidades de tesouraria e financiamento. Os empréstimos têm uma carência de capital até dois anos. As operações de crédito usufruem de uma garantia, prestada através do sistema de garantia mútua, equivalente a 80% do total de crédito concedido.
Abriram a 20 de novembro as candidaturas à Linha de Crédito para Apoio à Tesouraria de Empresas afetadas por incêndios que deflagraram no dia 15 de outubro de 2017.
Esta linha financeira, com um montante total de 100 milhões de euros, tem como objetivo o financiamento das necessidades de tesouraria e de fundo de maneio associados ao relançamento da atividade das empresas que sofreram danos provocados por estes incêndios.
Gerida pela PME Investimentos, esta linha permite às empresas a contratação de financiamentos com um montante máximo por empresa de 750 mil euros e prazos até quatro anos, após contratação das operações. O prazo de carência de capital é até dois anos.
Este foi um dos assuntos em destaque na primeira das quatro conferências que a Norgarante está a realizar, neste mês, sobre o tema “Empresas e territórios pela competitividade”.
Operacionalização da linha de crédito
Depois do protocolo assinado com a banca no dia 14 de novembro, praticamente um mês depois dos incêndios de 15 de outubro, foi dado assim o último passo para a operacionalização desta linha de crédito. O prazo para apresentação de candidaturas é de seis meses a contar da data de abertura, ou seja, 20 de maio de 2018, mas existe a possibilidade de o prazo se prolongar por igual período caso a verba disponível não se esgote.
Quais os passos a seguir? Primeiro, a empresa contacta um dos bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura. Segundo, caso seja aprovada, o banco à sociedade de garantia mútua da área geográfica da sede da empresa, os elementos necessários para a obtenção da garantia mútua. Terceiro, depois de aprovada pela SGM, o banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos.
Quanto tempo medeia entre a apresentação da candidatura e a respetiva contratação pelo banco? Entre um e dois meses, ou mais, depende da agilidade inicial administrativa conseguida por cada banco, sobretudo nas fases de apresentação da operação à SGM e à PME Investimentos.
Apoio cumulativo
Esta linha é supletiva de uma outra, de igual montante mas a fundo perdido, criada recentemente pelo Governo no âmbito do “Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas”, que se destina exclusivamente a investimentos em infraestruturas e equipamentos de produção.
A Linha de Crédito para Apoio à Tesouraria de Empresas afetadas por incêndios que deflagraram no dia 15 de outubro de 2017 permitirá às empresas prejudicadas pelos fogos aceder a financiamento bancário para apoio à tesouraria e fundo de maneio “em condições particularmente propícias ao relançamento da atividade”. Tal como referiu Luís Filipe Costa, presidente da Norgarante, na conferência de Viseu, a garantia “pode chegar aos 80% da cobertura de risco” e as empresas beneficiarão de “dois anos de carência de capital”. Usufruirão ainda de taxas de juro “muito baixas e isenção de comissões”.
Garantia mútua até 80%
De facto, assim acontece. As operações de crédito a celebrar no âmbito desta linha beneficiam de uma garantia à primeira solicitação prestadas pela SGM destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.
A garantia autónoma será paga no prazo máximo de 30 dias de calendário contados a partir da receção da carta solicitando o pagamento dos montantes garantidos.
A comissão de garantia aplicável pela SGM a cada uma das operações será integralmente bonificada pelo FINOVA. Esta bonificação, assim como a referente às contragarantias, são atribuídas ao abrigo do regime comunitário de auxílios “de minimis”.
Embora as operações estejam isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo banco ou SGM, o beneficiário terá de suportar outros custos e encargos associados à contratação de financiamento: avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Reembolso de capital
O reembolso de capital é em prestações constantes, iguais, trimestrais ou postecipadas.
No que toca a taxas de juro, por acordo entre o banco e o beneficiário, será aplicada ao empréstimo uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável. Note-se que estamos perante operações de médio prazo.
Na modalidade de taxa fixa, “a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um “spread”, com o limite máximo previsto na tabela constante do capítulo VIII. A taxa SWAP da Euribor será divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em https://theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao “fixing” das 11 horas do segundo dia útil anterior à data da contratação”.
“Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa Euribor a três, seis ou 12 meses, acrescida de um “spread”, com um limite máximo previsto da tabela constante do Capítulo VIII e será apurada de acordo com um dos seguintes critérios: média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a três, seis ou 12 meses do mês anterior ao início de cada período de contagem de juros em que ocorre a revisão do indexante, ou taxa Euribor a três, seis ou 12 meses verificada no segundo dia útil anterior ao início de cada período de contagem de juros em que ocorre a revisão do indexante.”
Taxas de juro entre 1,650% e 3,058%
Nas condições atuais de mercado, uma empresa de menor risco poderá beneficiar de um financiamento a quatro anos, com uma taxa de juro que terá como limite máximo 1,650% na modalidade de taxa variável ou 1,708% caso a empresa opte por taxa fixa.
Nos casos em que a empresa se enquadre no escalão de risco mais elevado, estas taxas passam a ser de 3,000% e 3,058%, respetivamente:
Esta linha financeira, com um montante total de 100 milhões de euros, tem como objetivo o financiamento das necessidades de tesouraria e de fundo de maneio associados ao relançamento da atividade das empresas que sofreram danos provocados por estes incêndios.
Gerida pela PME Investimentos, esta linha permite às empresas a contratação de financiamentos com um montante máximo por empresa de 750 mil euros e prazos até quatro anos, após contratação das operações. O prazo de carência de capital é até dois anos.
Este foi um dos assuntos em destaque na primeira das quatro conferências que a Norgarante está a realizar, neste mês, sobre o tema “Empresas e territórios pela competitividade”.
Operacionalização da linha de crédito
Depois do protocolo assinado com a banca no dia 14 de novembro, praticamente um mês depois dos incêndios de 15 de outubro, foi dado assim o último passo para a operacionalização desta linha de crédito. O prazo para apresentação de candidaturas é de seis meses a contar da data de abertura, ou seja, 20 de maio de 2018, mas existe a possibilidade de o prazo se prolongar por igual período caso a verba disponível não se esgote.
Quais os passos a seguir? Primeiro, a empresa contacta um dos bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura. Segundo, caso seja aprovada, o banco à sociedade de garantia mútua da área geográfica da sede da empresa, os elementos necessários para a obtenção da garantia mútua. Terceiro, depois de aprovada pela SGM, o banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos.
Quanto tempo medeia entre a apresentação da candidatura e a respetiva contratação pelo banco? Entre um e dois meses, ou mais, depende da agilidade inicial administrativa conseguida por cada banco, sobretudo nas fases de apresentação da operação à SGM e à PME Investimentos.
Apoio cumulativo
Esta linha é supletiva de uma outra, de igual montante mas a fundo perdido, criada recentemente pelo Governo no âmbito do “Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas”, que se destina exclusivamente a investimentos em infraestruturas e equipamentos de produção.
A Linha de Crédito para Apoio à Tesouraria de Empresas afetadas por incêndios que deflagraram no dia 15 de outubro de 2017 permitirá às empresas prejudicadas pelos fogos aceder a financiamento bancário para apoio à tesouraria e fundo de maneio “em condições particularmente propícias ao relançamento da atividade”. Tal como referiu Luís Filipe Costa, presidente da Norgarante, na conferência de Viseu, a garantia “pode chegar aos 80% da cobertura de risco” e as empresas beneficiarão de “dois anos de carência de capital”. Usufruirão ainda de taxas de juro “muito baixas e isenção de comissões”.
Garantia mútua até 80%
De facto, assim acontece. As operações de crédito a celebrar no âmbito desta linha beneficiam de uma garantia à primeira solicitação prestadas pela SGM destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.
A garantia autónoma será paga no prazo máximo de 30 dias de calendário contados a partir da receção da carta solicitando o pagamento dos montantes garantidos.
A comissão de garantia aplicável pela SGM a cada uma das operações será integralmente bonificada pelo FINOVA. Esta bonificação, assim como a referente às contragarantias, são atribuídas ao abrigo do regime comunitário de auxílios “de minimis”.
Embora as operações estejam isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo banco ou SGM, o beneficiário terá de suportar outros custos e encargos associados à contratação de financiamento: avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Reembolso de capital
O reembolso de capital é em prestações constantes, iguais, trimestrais ou postecipadas.
No que toca a taxas de juro, por acordo entre o banco e o beneficiário, será aplicada ao empréstimo uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável. Note-se que estamos perante operações de médio prazo.
Na modalidade de taxa fixa, “a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um “spread”, com o limite máximo previsto na tabela constante do capítulo VIII. A taxa SWAP da Euribor será divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em https://theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao “fixing” das 11 horas do segundo dia útil anterior à data da contratação”.
“Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa Euribor a três, seis ou 12 meses, acrescida de um “spread”, com um limite máximo previsto da tabela constante do Capítulo VIII e será apurada de acordo com um dos seguintes critérios: média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a três, seis ou 12 meses do mês anterior ao início de cada período de contagem de juros em que ocorre a revisão do indexante, ou taxa Euribor a três, seis ou 12 meses verificada no segundo dia útil anterior ao início de cada período de contagem de juros em que ocorre a revisão do indexante.”
Taxas de juro entre 1,650% e 3,058%
Nas condições atuais de mercado, uma empresa de menor risco poderá beneficiar de um financiamento a quatro anos, com uma taxa de juro que terá como limite máximo 1,650% na modalidade de taxa variável ou 1,708% caso a empresa opte por taxa fixa.
Nos casos em que a empresa se enquadre no escalão de risco mais elevado, estas taxas passam a ser de 3,000% e 3,058%, respetivamente: