Faturas. Prazo mínimo para guardar
As faturas relacionadas com alimentação, alojamento, gás, água, luz, internet e telefone devem ser guardadas pelo prazo mínimo de 6 meses.
Se estas faturas forem utilizadas para efeitos de IRS o prazo mínimo para as guardar é de 4 anos.
Sobre o assunto deverá ser consultada a Lei nº 23/96, de 26.7 (artigo 10º).
Sobre o assunto deverá ser consultada a Lei nº 23/96, de 26.7 (artigo 10º).