Rendimento Social de Inserção (RSI). Novo valor para 2018
A Portaria nº 52/2018, de 21.2, procedeu à atualização do valor de referência do RSI para 2018.
Assim, segundo o novo diploma, que alterou a Portaria n.º 257/2012, de 27.8, desde o dia 1 de janeiro de 2018, o valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, €186,68.
Assim, segundo o novo diploma, que alterou a Portaria n.º 257/2012, de 27.8, desde o dia 1 de janeiro de 2018, o valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, €186,68.
Refira-se que em 2017 o valor do RSI, previsto na Portaria nº 5/2017, de 3.1, foi de €183,84.
Relativamente ao montante a receber, deve ter-se presente que a prestação mensal é igual à diferença entre o valor do rendimento social de inserção, calculado em função da composição do agregado familiar e dos rendimentos do agregado familiar (ou do individuo, se viver sozinho).
Note-se que o valor da prestação não é fixo, varia consoante a composição do agregado familiar e/ou os seus rendimentos se forem alterando.
Relativamente ao montante a receber, deve ter-se presente que a prestação mensal é igual à diferença entre o valor do rendimento social de inserção, calculado em função da composição do agregado familiar e dos rendimentos do agregado familiar (ou do individuo, se viver sozinho).
Note-se que o valor da prestação não é fixo, varia consoante a composição do agregado familiar e/ou os seus rendimentos se forem alterando.