Derrama Estadual
O pagamento da Derrama Estadual é efetuado com a entrega da Declaração de Rendimentos Modelo 22, pela diferença entre o montante apurado e os 3 pagamentos adicionais por conta efetuados nos meses de julho, setembro e até ao dia 15 de dezembro do ano anterior (7.º e 9.º meses e até ao dia 15 do 12.º mês do período de tributação, no caso de entidades com ano fiscal diferente do ano civil).
Há lugar a reembolso caso o montante dos pagamentos adicionais por conta efetuados exceda o valor da Derrama Estadual que seria devido.