Comissão propõe novas regras para a colaboração do OLAF com a Procuradoria Europeia
A Comissão Europeia avançou com a proposta de alteração do regulamento relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLF). Pretende assegurar que o organismo está equipado para cooperar com a Procuradoria Europeia para detetar e investigar a fraude em toda a União Europeia. São ainda clarificados os instrumentos de que o OLAF dispõe para a realização de inquéritos administrativos, com vista a assegurar a sua eficácia. Respeitam aos controlos e às inspeções, ao acesso a informação sobre contas bancárias, bem como a instrumentos de luta contra a fraude em sede de IVA.
A criação de uma Procuradoria Europeia marca o início de uma nova fase no domínio da luta contra a fraude que afeta o orçamento da UE. A proposta tem por objetivo garantir que o OLAF se torne um parceiro próximo e fiável da Procuradoria e que continue a proceder a inquéritos administrativos para completar o trabalho desta última. O OLAF vai, como tal, continuar a desempenhar um papel essencial na proteção dos interesses financeiros da União. A Procuradoria terá competência para investigar e instaurar processos penais contra ações lesivas do orçamento comunitário, como a corrupção ou a fraude com fundos ou as fraudes transnacionais em matéria de IVA.
A Procuradoria Europeia e o OLAF deverão trabalhar em estreita colaboração a fim de garantir — através dos seus mandatos distintos mas complementares — que são utilizados todos os meios disponíveis para combater a fraude e proteger o dinheiro dos contribuintes. Nos Estados-Membros que participam na Procuradoria Europeia, os inquéritos do OLAF centrar-se-ão em facilitar a recuperação administrativa e impedir, através de medidas administrativas, novos prejuízos às finanças da UE. A ação baseada no direito penal da Procuradoria Europeia será assim completada e, sempre que adequado, em estreita consulta com esta. Quando o OLAF identificar possíveis infrações penais, deve comunicá-las sem demora à Procuradoria Europeia e, a pedido desta, apoiar as suas investigações.
Por seu lado, o OLAF continuará igualmente a investigar as irregularidades não fraudulentas (não abrangidas pela competência da Procuradoria Europeia) em todos os Estados-Membros. Em 2016, estas representaram 93 % do total das irregularidades comunicadas, com um impacto financeiro estimado em, aproximadamente, 2,58 mil milhões de euros. Além disso, o OLAF continuará as realizar os seus inquéritos sobre a fraude e a corrupção nos Estados-Membros que não participam na Procuradoria Europeia. Para o efeito, a proposta introduz as disposições necessárias no quadro jurídico do OLAF destinadas a reger o intercâmbio de informações com a Procuradoria Europeia, a prestar apoio às investigações da Procuradoria Europeia e a assegurar a complementaridade de ação e evitar a duplicação das atividades de investigação.
Número limitado de clarificações
A alteração prevê um número limitado, mas importante, de clarificações, que irá reforçar a eficácia dos inquéritos administrativos do OLAF, tendo em conta a recente avaliação efetuada pela Comissão. A ênfase é colocada em domínios concretos, relativamente aos quais, atualmente, a falta de clareza do regulamento em vigor cria obstáculos que impedem a eficácia dos inquéritos do OLAF. A alteração inclui regras para melhorar a consecução de inspeções e verificações no local, que constituem o elemento central das competências do organismo e que são de importância vital para a deteção de elementos que permitam provar ou refutar as suspeitas de comportamentos ilegais. Tal alteração prevê conceder ao OLAF acesso a informações sobre contas bancárias, a fim de identificar os fluxos financeiros sob formas fraudulentas cada vez mais sofisticadas, e os instrumentos necessários para cumprir o seu mandato em matéria de IVA.
A proposta constitui outro passo nos esforços da Comissão de reforçar a proteção dos interesses financeiros da União, após a adoção de dois importantes atos legislativos em 2017, designadamente o regulamento que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia e a diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal.
A Procuradoria Europeia e o OLAF deverão trabalhar em estreita colaboração a fim de garantir — através dos seus mandatos distintos mas complementares — que são utilizados todos os meios disponíveis para combater a fraude e proteger o dinheiro dos contribuintes. Nos Estados-Membros que participam na Procuradoria Europeia, os inquéritos do OLAF centrar-se-ão em facilitar a recuperação administrativa e impedir, através de medidas administrativas, novos prejuízos às finanças da UE. A ação baseada no direito penal da Procuradoria Europeia será assim completada e, sempre que adequado, em estreita consulta com esta. Quando o OLAF identificar possíveis infrações penais, deve comunicá-las sem demora à Procuradoria Europeia e, a pedido desta, apoiar as suas investigações.
Por seu lado, o OLAF continuará igualmente a investigar as irregularidades não fraudulentas (não abrangidas pela competência da Procuradoria Europeia) em todos os Estados-Membros. Em 2016, estas representaram 93 % do total das irregularidades comunicadas, com um impacto financeiro estimado em, aproximadamente, 2,58 mil milhões de euros. Além disso, o OLAF continuará as realizar os seus inquéritos sobre a fraude e a corrupção nos Estados-Membros que não participam na Procuradoria Europeia. Para o efeito, a proposta introduz as disposições necessárias no quadro jurídico do OLAF destinadas a reger o intercâmbio de informações com a Procuradoria Europeia, a prestar apoio às investigações da Procuradoria Europeia e a assegurar a complementaridade de ação e evitar a duplicação das atividades de investigação.
Número limitado de clarificações
A alteração prevê um número limitado, mas importante, de clarificações, que irá reforçar a eficácia dos inquéritos administrativos do OLAF, tendo em conta a recente avaliação efetuada pela Comissão. A ênfase é colocada em domínios concretos, relativamente aos quais, atualmente, a falta de clareza do regulamento em vigor cria obstáculos que impedem a eficácia dos inquéritos do OLAF. A alteração inclui regras para melhorar a consecução de inspeções e verificações no local, que constituem o elemento central das competências do organismo e que são de importância vital para a deteção de elementos que permitam provar ou refutar as suspeitas de comportamentos ilegais. Tal alteração prevê conceder ao OLAF acesso a informações sobre contas bancárias, a fim de identificar os fluxos financeiros sob formas fraudulentas cada vez mais sofisticadas, e os instrumentos necessários para cumprir o seu mandato em matéria de IVA.
A proposta constitui outro passo nos esforços da Comissão de reforçar a proteção dos interesses financeiros da União, após a adoção de dois importantes atos legislativos em 2017, designadamente o regulamento que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia e a diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal.