Drones. Uso indevido pode dar origem a multa até €7 500
O Conselho de Ministros do dia 5 de julho, aprovou um decreto-lei que estabelece um sistema obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente, mais conhecidas por drones.
O sistema de registo significa que no momento de aquisição de cada drone são registados os dados essenciais do operador do drone e da aeronave, que são comunicados à Autoridade Nacional da Aviação Civil através de uma plataforma informática, que enviará ao operador da aeronave um sistema de identificação que tem que ser colocado no drone pelo utilizador».
Se algum destes drones for detetado a operar numa zona proibida, será possível identificar e responsabilizar o respetivo operador».
O sistema de identificação será obrigatório para drones com mais de 250 gramas, e o seguro de responsabilidade civil para drones com mais de 900 gramas, seguindo Portugal a legislação e a experiência internacional.
Os proprietários de drones que os tenham comprado entes da entrada em vigor da legislação, também terão de os registar na plataforma informática da ANAC.
A legislação agora aprovada estabelece ainda o regime sancionatório a aplicar em caso de incumprimento das regras instituídas, tarefa que fica a cargo da ANAC, a quem compete garantir a segurança das atividades relacionadas com a utilização civil destas aeronaves.