Regime fiscal dos residentes não habituais
O regime fiscal dos residentes não habituais (RNH) visa atrair para Portugal não residentes que exerçam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro, sendo aplicável por um período de 10 anos consecutivos.
O regime dos RNH é apenas aplicável a pessoas singulares que reúnam as seguintes condições:
- Tornem-se fiscalmente residentes em território português no ano em que pretendam que se inicie a tributação por este regime; e
- Não sejam considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores; e
- Solicitem a inscrição no regime, por via eletrónica, no Portal das Finanças (31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se tornem residentes no território português).