Despesas com eletrodomésticos encastrados ficam fora das deduções em sede de IRS
A Autoridade Tributária emitiu um esclarecimento no sentido de não considerar válida a dedução, em sede de IRS, das despesas realizadas pelo senhorio, com a reparação, manutenção de mobiliário, eletrodomésticos encastrados, equipamento de lazer e decoração da casa
A Autoridades Tributária entende que, mesmo no caso dos encastrados em que poderia haver lugar a obras, a despesa suportada pelo proprietário não pode ser inscrita no anexo F.
A Autoridades Tributária entende que, mesmo no caso dos encastrados em que poderia haver lugar a obras, a despesa suportada pelo proprietário não pode ser inscrita no anexo F.
A justificação é dada pelo que está definido no código do IRS, referindo que “aos rendimentos prediais, deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.”