Comunicação de faturas
Até ao dia 15 de março deverá ser efetuada a comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
O prazo anteriormente fixado era até ao dia 20.
O prazo anteriormente fixado era até ao dia 20.