SAF-T representa maior disciplina no cumprimento das obrigações contabilísticas
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, acredita que o SAF-T (PT) representa um método de trabalho que vai trazer uma maior disciplina no cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais. Na sua perspetiva, assume especial importância o facto de se tratar de uma valorização dos contabilistas certificados, tendo em conta um novo paradigma de relacionamento das empresas com aqueles profissionais, defendeu o governante durante uma sessão de esclarecimento sobre a submissão do SAF-T (PT).
O SEAF defende que o sistema vai permitir uma grande evolução e alívio aos contabilistas, sendo que a IES a entregar em 2020 já o será neste modelo, devendo ser entregue até ao final de abril do próximo ano. “Contudo, no presente exercício, todos os cessados entregarão as obrigações ao abrigo da nova modalidade. Isto é, vai permitir que, em conjunto com o facto de a AT disponibilizar no primeiro semestre deste ano o sistema, poderá testar-se em ambiente real com os cessados. Fazemos um grande esforço de adaptação para podermos implementar uma alteração desta dimensão, sempre acompanhada de perto pelo Governo, pela AT e pela OCC, no sentido de ser feita alguma correção. Temos a determinação de levar em frente este projeto porque é realmente bom para o país.”
Ora, admite que a referida implementação obriga à criação das condições necessárias. Garante que a Autoridade Tributária tem desenvolvido todos os esforços para reunir as condições para receber, tratar e guardar a referida informação. “A adaptação passa também pela adaptação de métodos de trabalho, porque o SAF-T da contabilidade vai trazer maiores responsabilidades às empresas na disponibilização dos registos contabilísticos. Esse novo grau de exigência, essa nova responsabilização das empresas exige um novo nível de responsabilidade no que é o relacionamento com os contabilistas”, admite António Mendonça Mendes.
Recomendação da OCDE
Lembra o governante que este regime é uma recomendação da OCDE e Portugal foi um dos primeiros países a aplicá-lo. Este SAF-T carateriza-se por ter dois pontos essenciais: a simplificação do cumprimento das obrigações declarativas e o combate à fraude e à evasão fiscais. “Simplificação, porque se pretende com a informação recolhida apoiar no preenchimento dos dados essenciais que têm de estar nas obrigações declarativas e para partilhar a informação, através da qual é possível preencher, desde logo, a IES. A segunda dimensão da partilha do SAF-T da contabilidade é o combate à fraude e à evasão fiscais. Muitas vezes não há cumprimento das obrigações porque há a dificuldade na forma como o Estado obriga ao cumprimento dessas obrigações.”
Neste contexto, a partilha do SAF-T da contabilidade com a AT representa um primeiro passo para o apoio ao cumprimento voluntário. É também um instrumento importante para o controlo posterior, mas um controlo daqueles que não querem cumprir, porque o padrão do contribuinte é o do cumprimento voluntário. “Mais de 90% dos contribuintes cumprem voluntariamente as suas obrigações. O SAF-T é um instrumento de combate á fraude e só o deve temer quem não quer cumprir. Para quem quer cumprir, o que vai acontecer é que o SAF-T vai facilitar e apoiar o cumprimento voluntário.”
O secretário de Estado desmistifica a questão da amplitude da informação à qual a AT passará a ter acesso. Isto porque há que ter consciência de já atualmente a AT tem acesso ao SAF-T da contabilidade. “Basta que, no âmbito de um processo de inspeção, as Finanças o solicitem. O facto de passar a ter acesso por defeito à informação é bom porque permite ajudar no cumprimento das obrigações declarativas, é bom porque permite olhar para aqueles que não querem cumprir e é uma garantia que a AT saberá guardar bem a informação sensível. Apenas aqueles que não querem cumprir podem ter algum tipo de preocupação. É nossa obrigação, enquanto administração fiscal, darmos um combate sem tréguas àqueles que não querem cumprir.”
Ora, admite que a referida implementação obriga à criação das condições necessárias. Garante que a Autoridade Tributária tem desenvolvido todos os esforços para reunir as condições para receber, tratar e guardar a referida informação. “A adaptação passa também pela adaptação de métodos de trabalho, porque o SAF-T da contabilidade vai trazer maiores responsabilidades às empresas na disponibilização dos registos contabilísticos. Esse novo grau de exigência, essa nova responsabilização das empresas exige um novo nível de responsabilidade no que é o relacionamento com os contabilistas”, admite António Mendonça Mendes.
Recomendação da OCDE
Lembra o governante que este regime é uma recomendação da OCDE e Portugal foi um dos primeiros países a aplicá-lo. Este SAF-T carateriza-se por ter dois pontos essenciais: a simplificação do cumprimento das obrigações declarativas e o combate à fraude e à evasão fiscais. “Simplificação, porque se pretende com a informação recolhida apoiar no preenchimento dos dados essenciais que têm de estar nas obrigações declarativas e para partilhar a informação, através da qual é possível preencher, desde logo, a IES. A segunda dimensão da partilha do SAF-T da contabilidade é o combate à fraude e à evasão fiscais. Muitas vezes não há cumprimento das obrigações porque há a dificuldade na forma como o Estado obriga ao cumprimento dessas obrigações.”
Neste contexto, a partilha do SAF-T da contabilidade com a AT representa um primeiro passo para o apoio ao cumprimento voluntário. É também um instrumento importante para o controlo posterior, mas um controlo daqueles que não querem cumprir, porque o padrão do contribuinte é o do cumprimento voluntário. “Mais de 90% dos contribuintes cumprem voluntariamente as suas obrigações. O SAF-T é um instrumento de combate á fraude e só o deve temer quem não quer cumprir. Para quem quer cumprir, o que vai acontecer é que o SAF-T vai facilitar e apoiar o cumprimento voluntário.”
O secretário de Estado desmistifica a questão da amplitude da informação à qual a AT passará a ter acesso. Isto porque há que ter consciência de já atualmente a AT tem acesso ao SAF-T da contabilidade. “Basta que, no âmbito de um processo de inspeção, as Finanças o solicitem. O facto de passar a ter acesso por defeito à informação é bom porque permite ajudar no cumprimento das obrigações declarativas, é bom porque permite olhar para aqueles que não querem cumprir e é uma garantia que a AT saberá guardar bem a informação sensível. Apenas aqueles que não querem cumprir podem ter algum tipo de preocupação. É nossa obrigação, enquanto administração fiscal, darmos um combate sem tréguas àqueles que não querem cumprir.”