Comissão faz balanço da política fiscal levada a cabo
A Comissão Europeia faz um balanço positivo da sua atividade em matéria fiscal. O comissário Moscovici destacou os três pilares em que assentaram as medidas propostas. Foram adotadas 14 propostas, no total, das quais oito contra a fraude e o planeamento fiscal agressivo, apesar de se manter o problema da unanimidade por parte dos Estados-Membros.
O comissário sublinhou o primeiro pilar, designadamente a transparência fiscal. E nesta área o grande passo dado foi a obrigação de transparência para os intermediários fiscais, tendo em conta os bancos, os gabinetes de advogados ou outros conselheiros, os quais são muitas vezes os principais arquitetos da otimização fiscal e que vendem aos seus clientes modelos que ficam no limite da legalidade. Esta diretiva vai obrigar os intermediários fiscais, a partir de 2020, a transmitirem os seus esquemas de planeamento fiscal às respetivas administrações fiscais. O objetivo não é a punição, mas permitir às autoridades fiscais identificarem eventuais falhas nas suas legislações.
Uma outra medida importante foi a abolição do sigilo bancário na União Europeia. Acontecimentos recentes revelaram claramente que empresas e contribuintes tiram partido da falta de coordenação entre as administrações fiscais para escapar ao pagamento de impostos. Foi imposta a troca de informação fiscal na Europa. Assim, cada Estado-Membro tem de transmitir a todos os outos as informações indispensáveis sobre as contas, os acordos entre governos e empresas e sobre os impostos pagos pelas multinacionais em cada país. A concorrência fiscal leal é cada vez mais um fator de atratividade para os investidores. Por outro lado, possibilita um contexto mais seguro em termos de fiscalidade a nível internacional.
Pierre Moscovici aponta como segundo pilar a justiça fiscal e o reforço da cooperação internacional. Pela primeira vez, neste âmbito, foi adotada uma lista negra dos paraísos fiscais a nível mundial. Apesar de se terem criado dúvidas quanto à eficácia desta proposta, a realidade é que a quase totalidade das jurisdições identificadas tem desenvolvido esforços para melhorar a sua situação de incumprimento. É mais um fator importante para a União Europei9a se afirmar como líder na governação fiscal. Foi a primeira região a adotar as medidas da OCDE conhecidas por BEPS. Estas medidas têm sido transcritas na legislação comunitária. A Comissão está particularmente interessada nas propostas do grupo de trabalho da OCDE, de final de janeiro, a propósito da revisão da tributação dos lucros e a implementação de uma taxa mínima efetiva. É necessário avançar nesta matéria.
Justiça fiscal
O terceiro pilar da ação da Comissão para a justiça fiscal passou pela modernização das regras fiscais europeias. Desde logo, o desenvolvimento de um regime definitivo de IVA, que poderá contribuir para atenuar as perdas anuais de 50 mil milhões de euros de fraude transfronteiriça, para além de simplificar os processos das empresas. Por outro lado, a taxa comum consolidada de tributação das empresas, o que fará com que as empresas possam operar num mercado único europeu. Além disso, a Comissão está consciente da importância de tributar as empresas digitais. O que se passa a este nível é inaceitável.
Bruxelas apresentou duas propostas no sentido de garantir uma fiscalidade equitativa da economia digital. A primeira consiste em modernizar as regras relativas ao imposto sobre as sociedades, através da introdução da chamada “presença digital”, sendo que a OCDE está à procura de modelos globais. A segunda proposta consiste na implementação de uma taxa temporária sobre o volume de negócios gerado por certas atividades digitais na União Europeia. A proposta está sobre a mesa há mais de 10 meses, tendo em conta que alguns Estados-Membros não estão dispostos a abrir mão das regras atualmente em vigor, claramente com sérios prejuízos para a maioria dos países comunitários.
Face a esta situação, a Comissão insiste na necessidade de colocar ponto final no sistema da unanimidade em matéria de política fiscal. Face à atual realidade, não é aceitável que alguns Estados-Membros travem reformas estruturais tão importantes para a justiça fiscal. A maioria acaba por se sujeitar a uma minoria, com pesadas consequências para essa mesma maioria. A Europa tem de garantir a capacidade de reagir de forma rápida e eficaz às mudanças de contexto.
Uma outra medida importante foi a abolição do sigilo bancário na União Europeia. Acontecimentos recentes revelaram claramente que empresas e contribuintes tiram partido da falta de coordenação entre as administrações fiscais para escapar ao pagamento de impostos. Foi imposta a troca de informação fiscal na Europa. Assim, cada Estado-Membro tem de transmitir a todos os outos as informações indispensáveis sobre as contas, os acordos entre governos e empresas e sobre os impostos pagos pelas multinacionais em cada país. A concorrência fiscal leal é cada vez mais um fator de atratividade para os investidores. Por outro lado, possibilita um contexto mais seguro em termos de fiscalidade a nível internacional.
Pierre Moscovici aponta como segundo pilar a justiça fiscal e o reforço da cooperação internacional. Pela primeira vez, neste âmbito, foi adotada uma lista negra dos paraísos fiscais a nível mundial. Apesar de se terem criado dúvidas quanto à eficácia desta proposta, a realidade é que a quase totalidade das jurisdições identificadas tem desenvolvido esforços para melhorar a sua situação de incumprimento. É mais um fator importante para a União Europei9a se afirmar como líder na governação fiscal. Foi a primeira região a adotar as medidas da OCDE conhecidas por BEPS. Estas medidas têm sido transcritas na legislação comunitária. A Comissão está particularmente interessada nas propostas do grupo de trabalho da OCDE, de final de janeiro, a propósito da revisão da tributação dos lucros e a implementação de uma taxa mínima efetiva. É necessário avançar nesta matéria.
Justiça fiscal
O terceiro pilar da ação da Comissão para a justiça fiscal passou pela modernização das regras fiscais europeias. Desde logo, o desenvolvimento de um regime definitivo de IVA, que poderá contribuir para atenuar as perdas anuais de 50 mil milhões de euros de fraude transfronteiriça, para além de simplificar os processos das empresas. Por outro lado, a taxa comum consolidada de tributação das empresas, o que fará com que as empresas possam operar num mercado único europeu. Além disso, a Comissão está consciente da importância de tributar as empresas digitais. O que se passa a este nível é inaceitável.
Bruxelas apresentou duas propostas no sentido de garantir uma fiscalidade equitativa da economia digital. A primeira consiste em modernizar as regras relativas ao imposto sobre as sociedades, através da introdução da chamada “presença digital”, sendo que a OCDE está à procura de modelos globais. A segunda proposta consiste na implementação de uma taxa temporária sobre o volume de negócios gerado por certas atividades digitais na União Europeia. A proposta está sobre a mesa há mais de 10 meses, tendo em conta que alguns Estados-Membros não estão dispostos a abrir mão das regras atualmente em vigor, claramente com sérios prejuízos para a maioria dos países comunitários.
Face a esta situação, a Comissão insiste na necessidade de colocar ponto final no sistema da unanimidade em matéria de política fiscal. Face à atual realidade, não é aceitável que alguns Estados-Membros travem reformas estruturais tão importantes para a justiça fiscal. A maioria acaba por se sujeitar a uma minoria, com pesadas consequências para essa mesma maioria. A Europa tem de garantir a capacidade de reagir de forma rápida e eficaz às mudanças de contexto.