Investimento estrangeiro com regras de escrutínio mais exigentes
A União Europeia deu mais um passo importante no sentido de criar um quadro europeu destinado a escrutinar o investimento direto estrangeiro (IDE). A proposta apresentada resultou de conversações entre a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu. O quadro europeu para o escrutínio dos investimentos diretos estrangeiros permitirá aos Estados-Membros e à Comissão cooperar e trocar informações sobre investimentos de países terceiros suscetíveis de afetar a segurança ou a ordem pública na UE.
O novo quadro instaura um mecanismo de cooperação em que os Estados-Membros e a Comissão poderão trocar informações e suscitar preocupações relacionadas com investimentos específicos e habilita a Comissão a pronunciar-se sempre que um investimento ameaçar a segurança ou a ordem pública de mais do que um Estado-Membro, ou quando um investimento for suscetível de comprometer um projeto ou programa de interesse para toda a UE, como é o caso do Horizonte 2020 ou do Galileo. Por outro lado, incentiva a cooperação internacional no controlo dos investimentos, incluindo a partilha de experiências, boas práticas e informações sobre questões de interesse comum.
A Comissão Europeia vai mais longe e estabelece determinados requisitos para os Estados-Membros que pretendam manter ou adotar mecanismos próprios. Aos Estados-Membros caberá sempre a última palavra sobre se uma operação específica deve ou não ser autorizada no seu território. O diploma tem também em conta a necessidade de agir dentro de prazos curtos que respondam aos imperativos das empresas e em condições de confidencialidade rigorosas.
Um dos regimes mais abertos do mundo
As novas regras acontecem num contexto muito específico. Com efeito, a UE tem um dos regimes de investimento mais abertos do mundo, tal como o reconhece a OCDE no seu índice de restritividade da regulamentação do investimento. A UE é o principal destino do investimento direto estrangeiro no mundo: os stocks de IDE nas mãos de investidores de países terceiros na UE ascendiam a 6 295 mil milhões de euros no final de 2017. Atualmente, 14 Estados-Membros dispõem de mecanismos nacionais de escrutínio. Embora possam diferir em termos de conceção e alcance, estes mecanismos partilham o mesmo objetivo de preservar a segurança e a ordem pública ao nível nacional. Vários Estados-Membros estão a reformar os seus mecanismos de controlo ou a adotar novos.
Paralelamente a esta proposta, os serviços da Comissão estão a finalizar uma análise circunstanciada do investimento direto estrangeiro na UE. A Comissão criou também um grupo que assegura a coordenação com os Estados-Membros, no intuito de contribuir para a identificação de preocupações estratégicas e soluções comuns na área do investimento estrangeiro direto.
A Europa quer manter o regime de investimento mais aberto do mundo, mas assume que é necessário defender os interesses estratégicos, pelo que há que controlar as aquisições de ativos europeus por parte de empresas estrangeiras. É evidente que o investimento estrangeiro é essencial para o dinamismo da economia europeia, mas não é menos verdade que é preciso dar resposta às preocupações de segurança que suscitam determinados investimentos em ativos, tecnologias e infraestruturas estratégicos. Ora, Bruxelas é de opinião que os Estados-Membros têm uma visão muito mais exata dos investimentos estrangeiros na União Europeia e, pela primeira vez, em conjunto, terão a possibilidade de fazerem face a potenciais riscos para a segurança e a ordem públicas.
União Europeia com novas normas no mercado único digital
Entretanto, os negociadores da União Europeia chegaram a acordo quanto à criação de novas normas europeias para melhorar a equidade das práticas comerciais nas plataformas em linha. O novo regulamento criará um enquadramento comercial em linha mais previsível e transparente e oferecerá novas possibilidades de resolução de litígios e reclamações.
As novas regras serão aplicáveis a toda a economia das plataformas em linha, cerca de 7000 plataformas em linha ou mercados que operam na UE, incluindo os gigantes mundiais bem como as empresas mais pequenas, mas que, muitas vezes, têm um importante poder de negociação face a empresas utentes. Certas disposições serão igualmente aplicáveis aos motores de pesquisa, nomeadamente as que dizem respeito à transparência da classificação. As pequenas empresas, em especial, beneficiarão de imediato de proibição de certas práticas desleais, designadamente a eliminação de suspensões súbitas e não explicadas das contas. Com as novas regras, as plataformas digitais deixam de poder suspender ou pôr termo a uma conta do vendedor sem uma justificação clara e possibilidades de recurso. A plataforma terá também de repor os vendedores em caso de erro na suspensão. Por sua vez, os termos e condições devem estar facilmente disponíveis e ser disponibilizados de forma clara e compreensível. Ao alterar estes termos e condições, deve ser dado um aviso prévio com uma antecedência mínima de 15 dias para permitir que as empresas adaptem as suas atividades a estas alterações. São aplicáveis prazos de pré-aviso mais longos se as alterações exigirem adaptações complexas.
Destaca-se ainda uma maior transparência nas plataformas em linha. Os mercados e os motores de pesquisa têm de divulgar os principais parâmetros que utilizam para classificar os bens e serviços no seu sítio, a fim de ajudar os vendedores a compreender como otimizar a sua presença. As regras têm por objetivo ajudar os vendedores sem permitir jogar com o sistema de classificação. Importante é também a divulgação obrigatória de uma série de práticas comerciais. Algumas plataformas em linha não só fornecem o mercado mas vendem também simultaneamente no mesmo mercado. De acordo com as novas regras em matéria de transparência, as plataformas devem divulgar exaustivamente qualquer vantagem que possam conceder aos seus próprios produtos em detrimento de outros. Devem igualmente divulgar os dados recolhidos e o modo como os utilizam e, em especial, de que modo esses dados são partilhados com os seus outros parceiros comerciais. Quando se trata de dados pessoais, aplicam-se as regras do RGPD.
Resolução de lítigios
A proposta inclui novas vias para a resolução de litígios. Todas as plataformas devem criar um sistema interno de tratamento de reclamações para ajudar as empresas utentes. Só ficarão isentas desta obrigação as plataformas de menor dimensão em termos de pessoal ou de volume de negócios. As plataformas terão de proporcionar às empresas mais opções para resolver um eventual problema através de mediadores. Tal contribuirá para a resolução de mais problemas fora do tribunal, poupando tempo e dinheiro às empresas.
No que se refere a medidas de execução, as associações empresariais poderão recorrer a tribunais para pôr termo a qualquer incumprimento das regras pelas plataformas. Tal contribuirá para superar o receio de retaliação e reduzirá o custo dos processos judiciais para as empresas individuais, quando as novas regras não forem seguidas. Além disso, os Estados-Membros podem designar as autoridades públicas com poderes coercivos, se assim o desejarem, e as empresas podem recorrer a essas autoridades.
As plataformas oferecem um vasto leque de oportunidades para um acesso rápido e eficiente aos mercados de consumo internacionais, razão pela qual se tornaram o meio preferido para milhões de empresas bem-sucedidas. No entanto, certas questões estruturais conduzem a práticas comerciais desleais entre as empresas que dependem das plataformas, em linha para chegar aos seus clientes e comprometerem o potencial de inovação das plataformas.
A Comissão Europeia vai mais longe e estabelece determinados requisitos para os Estados-Membros que pretendam manter ou adotar mecanismos próprios. Aos Estados-Membros caberá sempre a última palavra sobre se uma operação específica deve ou não ser autorizada no seu território. O diploma tem também em conta a necessidade de agir dentro de prazos curtos que respondam aos imperativos das empresas e em condições de confidencialidade rigorosas.
Um dos regimes mais abertos do mundo
As novas regras acontecem num contexto muito específico. Com efeito, a UE tem um dos regimes de investimento mais abertos do mundo, tal como o reconhece a OCDE no seu índice de restritividade da regulamentação do investimento. A UE é o principal destino do investimento direto estrangeiro no mundo: os stocks de IDE nas mãos de investidores de países terceiros na UE ascendiam a 6 295 mil milhões de euros no final de 2017. Atualmente, 14 Estados-Membros dispõem de mecanismos nacionais de escrutínio. Embora possam diferir em termos de conceção e alcance, estes mecanismos partilham o mesmo objetivo de preservar a segurança e a ordem pública ao nível nacional. Vários Estados-Membros estão a reformar os seus mecanismos de controlo ou a adotar novos.
Paralelamente a esta proposta, os serviços da Comissão estão a finalizar uma análise circunstanciada do investimento direto estrangeiro na UE. A Comissão criou também um grupo que assegura a coordenação com os Estados-Membros, no intuito de contribuir para a identificação de preocupações estratégicas e soluções comuns na área do investimento estrangeiro direto.
A Europa quer manter o regime de investimento mais aberto do mundo, mas assume que é necessário defender os interesses estratégicos, pelo que há que controlar as aquisições de ativos europeus por parte de empresas estrangeiras. É evidente que o investimento estrangeiro é essencial para o dinamismo da economia europeia, mas não é menos verdade que é preciso dar resposta às preocupações de segurança que suscitam determinados investimentos em ativos, tecnologias e infraestruturas estratégicos. Ora, Bruxelas é de opinião que os Estados-Membros têm uma visão muito mais exata dos investimentos estrangeiros na União Europeia e, pela primeira vez, em conjunto, terão a possibilidade de fazerem face a potenciais riscos para a segurança e a ordem públicas.
União Europeia com novas normas no mercado único digital
Entretanto, os negociadores da União Europeia chegaram a acordo quanto à criação de novas normas europeias para melhorar a equidade das práticas comerciais nas plataformas em linha. O novo regulamento criará um enquadramento comercial em linha mais previsível e transparente e oferecerá novas possibilidades de resolução de litígios e reclamações.
As novas regras serão aplicáveis a toda a economia das plataformas em linha, cerca de 7000 plataformas em linha ou mercados que operam na UE, incluindo os gigantes mundiais bem como as empresas mais pequenas, mas que, muitas vezes, têm um importante poder de negociação face a empresas utentes. Certas disposições serão igualmente aplicáveis aos motores de pesquisa, nomeadamente as que dizem respeito à transparência da classificação. As pequenas empresas, em especial, beneficiarão de imediato de proibição de certas práticas desleais, designadamente a eliminação de suspensões súbitas e não explicadas das contas. Com as novas regras, as plataformas digitais deixam de poder suspender ou pôr termo a uma conta do vendedor sem uma justificação clara e possibilidades de recurso. A plataforma terá também de repor os vendedores em caso de erro na suspensão. Por sua vez, os termos e condições devem estar facilmente disponíveis e ser disponibilizados de forma clara e compreensível. Ao alterar estes termos e condições, deve ser dado um aviso prévio com uma antecedência mínima de 15 dias para permitir que as empresas adaptem as suas atividades a estas alterações. São aplicáveis prazos de pré-aviso mais longos se as alterações exigirem adaptações complexas.
Destaca-se ainda uma maior transparência nas plataformas em linha. Os mercados e os motores de pesquisa têm de divulgar os principais parâmetros que utilizam para classificar os bens e serviços no seu sítio, a fim de ajudar os vendedores a compreender como otimizar a sua presença. As regras têm por objetivo ajudar os vendedores sem permitir jogar com o sistema de classificação. Importante é também a divulgação obrigatória de uma série de práticas comerciais. Algumas plataformas em linha não só fornecem o mercado mas vendem também simultaneamente no mesmo mercado. De acordo com as novas regras em matéria de transparência, as plataformas devem divulgar exaustivamente qualquer vantagem que possam conceder aos seus próprios produtos em detrimento de outros. Devem igualmente divulgar os dados recolhidos e o modo como os utilizam e, em especial, de que modo esses dados são partilhados com os seus outros parceiros comerciais. Quando se trata de dados pessoais, aplicam-se as regras do RGPD.
Resolução de lítigios
A proposta inclui novas vias para a resolução de litígios. Todas as plataformas devem criar um sistema interno de tratamento de reclamações para ajudar as empresas utentes. Só ficarão isentas desta obrigação as plataformas de menor dimensão em termos de pessoal ou de volume de negócios. As plataformas terão de proporcionar às empresas mais opções para resolver um eventual problema através de mediadores. Tal contribuirá para a resolução de mais problemas fora do tribunal, poupando tempo e dinheiro às empresas.
No que se refere a medidas de execução, as associações empresariais poderão recorrer a tribunais para pôr termo a qualquer incumprimento das regras pelas plataformas. Tal contribuirá para superar o receio de retaliação e reduzirá o custo dos processos judiciais para as empresas individuais, quando as novas regras não forem seguidas. Além disso, os Estados-Membros podem designar as autoridades públicas com poderes coercivos, se assim o desejarem, e as empresas podem recorrer a essas autoridades.
As plataformas oferecem um vasto leque de oportunidades para um acesso rápido e eficiente aos mercados de consumo internacionais, razão pela qual se tornaram o meio preferido para milhões de empresas bem-sucedidas. No entanto, certas questões estruturais conduzem a práticas comerciais desleais entre as empresas que dependem das plataformas, em linha para chegar aos seus clientes e comprometerem o potencial de inovação das plataformas.