Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial – Candidatura
Decorre até 31 de maio o prazo de candidatura para o Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial – SIFIDE.
São abrangidos todos os sujeitos passivos de IRC residentes, que exerçam, uma atividade agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável em território nacional.
São abrangidos todos os sujeitos passivos de IRC residentes, que exerçam, uma atividade agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável em território nacional.
O incentivo pode assumir uma dupla percentagem:
Taxa base – 32,5% das despesas de I&D realizadas naquele período;
Taxa incremental – 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) euros.
Taxa base – 32,5% das despesas de I&D realizadas naquele período;
Taxa incremental – 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) euros.