Entrega da declaração de substituição
O prazo de entrega do IRS 2019 termina no final de junho, pelo que qualquer contribuinte dispõe deste prazo para entregar a declaração de substituição da declaração de IRS entretanto já entregue.
Se o erro detetado (que justifique a declaração de substituição) for favorável à Autoridade Tributária (AT), o prazo é alargado em 30 dias, ou seja, poderá entregar a declaração de substituição até final de julho.
Se o erro detetado (que justifique a declaração de substituição) for favorável à Autoridade Tributária (AT), o prazo é alargado em 30 dias, ou seja, poderá entregar a declaração de substituição até final de julho.
Prazos de entrega da declaração de substituição
Os prazos de envio da declaração de substituição são os que se encontram previstos no artigo 59.º do CPPT:
A entrega da declaração, fora dos prazos supra mencionados, contendo erros que penalizam a AT (seja por implicar IRS a pagar a mais ou reembolso a receber a menos) implicará o pagamento de uma coima de €375 a €22.000, podendo a coima ser reduzida se a correção for entregue nos 15 dias imediatamente a seguir ao final do prazo já referido (cfr art. 119º do RGIT).
Refira-se que o artigo 29.º do RGIT prevê a redução da coima para os seguintes valores:
Os prazos de envio da declaração de substituição são os que se encontram previstos no artigo 59.º do CPPT:
- Até 30 dias depois de ter terminado o prazo de entrega, seja qual for a situação da declaração a substituir;
- Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
- Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade da declaração anual de rendimentos (quatro anos), para a correção de erros imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.
A entrega da declaração, fora dos prazos supra mencionados, contendo erros que penalizam a AT (seja por implicar IRS a pagar a mais ou reembolso a receber a menos) implicará o pagamento de uma coima de €375 a €22.000, podendo a coima ser reduzida se a correção for entregue nos 15 dias imediatamente a seguir ao final do prazo já referido (cfr art. 119º do RGIT).
Refira-se que o artigo 29.º do RGIT prevê a redução da coima para os seguintes valores:
- 12,5% do mínimo legal (12,5% x 375 euros = 46,88 euros). Mas para isso é necessário que o pedido de redução seja apresentando nos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal de entrega e que a autoridade tributária não tenha levantado auto de notícia, recebido participação ou denúncia ou iniciado uma ação de inspeção;
- 25% do mínimo legal (25% x 375 euros = 93,75 euros). Aplica-se quando o pedido é efetuado depois dos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal de entrega e antes de a autoridade tributária levantar auto de notícia, receber participação ou denúncia ou iniciar uma ação de inspeção.