Aumento do IMI para prédios devolutos
Os municípios passam a poder aumentar o imposto municipal sobre imóveis desocupados localizados em zonas de pressão urbanística, de acordo com diploma publicado em Diário da República de 25 de maio.
Estabelece o DL n.º 67/2019, de 25.5, que um imóvel que durante um ano não tenha contrato com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade ou que tenha consumos de água e eletricidade abaixo de um valor considerado mínimo pode ser classificado como desocupado Refira-se que, a classificação de desocupado pode atestado por uma vistoria
Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos e que se localizem em zonas de pressão urbanística ficam sujeitos a um agravamento no IMI, cuja taxa "é elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10 %". Este agravamento, prevê a nova lei, "tem como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa" normal aplicada no município e que poderá variar entre 0,3% e 0,45%.
Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos e que se localizem em zonas de pressão urbanística ficam sujeitos a um agravamento no IMI, cuja taxa "é elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10 %". Este agravamento, prevê a nova lei, "tem como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa" normal aplicada no município e que poderá variar entre 0,3% e 0,45%.