Comissão adota nova estratégia contra a fraude
A Comissão Europeia adotou uma nova estratégia contra a fraude. O que pretende é melhorar a deteção, a sanção e a prevenção da fraude, no sentido de garantir a sustentabilidade do orçamento da União Europeia. O que passa por mais coerência e coordenação na luta contra a fraude entre os vários serviços da Comissão e abre uma nova via a medidas com base nos dados. A visão subjacente à nova estratégia é reforçar a supervisão institucional da Comissão em todas as matérias ligadas à fraude e consolidar o sistema antifraude existente.
A nova estratégia pretende garantir que o Executivo comunitário tira o melhor partido possível dos dados disponíveis para prevenir e detetar a fraude. Visa sobretudo melhorar a qualidade das informações pertinentes, aproveitas diferentes fontes de dados e criar ferramentas mais inteligentes para retirar conclusões operacionais. A estratégia consiste também em contribuir para o objetivo de reforçar o controlo da Comissão sobre as questões ligadas à fraude, atribuindo ao Gabinete Europeu de Luta Antifraude (OLAF) um papel mais importante de aconselhamento e supervisão.
Caberá ao OLAF proceder a um exame obrigatório das estratégias contra a fraude de todas as direções da Comissão e assegurar que as mesmas são colocadas em prática. Durante este processo, manterá contactos com todos os serviços centrais da Comissão. O resultado será um reforço da governação global do sistema antifraude da Comissão. Por outras palavras, Bruxelas melhorará o seguimento das recomendações do OLAF, de forma a assegurar uma melhor colocação em prática das medidas preconizadas.
Estratégia CAFS
A Comissão adotou a sua estratégia antifraude atual em 2011 (conhecida por CAFS), a qual dá as linhas mestras para a luta contra a fraude, como o princípio da tolerância zero em termos de fraude e estabelece três ações prioritárias. Desde logo, a introdução de disposições antifraude nas propostas da Comissão relativamente aos programas de despesas relevantes do quadro financeiro plurianual, no período de 2014 a 2020. O segundo aspeto é colocação em prática de estratégias antifraude ao nível dos serviços. Por último, a revisão das diretivas sobre os mercados públicos. As linhas diretivas gerais permanecem válidas e as medidas previstas naquela estratégia foram integralmente colocadas em funcionamento.
Os serviços da Comissão procederam a uma avaliação da CAFS 2011. A avaliação concluiu que ainda que a CAFS permaneça pertinente e eficaz, enquanto quadro de ação da Comissão para proteger o orçamento comunitário, convém proceder à sua adaptação, tendo em conta a evolução da situação (por exemplo, novas ferramentas informáticas, novos regimes de financiamento e novas tendências de fraude). No que respeita à revisão da CAFS, a Comissão procedeu a uma avaliação dos riscos de fraude, com a participação das agências executivas. São tidas ainda em conta algumas formulações apresentadas pelo Tribunal de Contas Europeu sobre a matéria em apreço.
A CAFS 2019 completa o pacote sobre a governação da Comissão adotada um ano antes, que designa o OLAF como o serviço da linha da frente no que trata de conceber e desenvolver uma política europeia de luta contra a fraude e, por outro lado, atribui um papel estratégico ao conselho de administração no que concerne aos aspetos institucionais da luta contra a fraude. O conselho de administração reúne o secretário geral da Comissão e os diretores gerais dos serviços centrais (orçamento, recursos humanos e assuntos jurídicos).
Caberá ao OLAF proceder a um exame obrigatório das estratégias contra a fraude de todas as direções da Comissão e assegurar que as mesmas são colocadas em prática. Durante este processo, manterá contactos com todos os serviços centrais da Comissão. O resultado será um reforço da governação global do sistema antifraude da Comissão. Por outras palavras, Bruxelas melhorará o seguimento das recomendações do OLAF, de forma a assegurar uma melhor colocação em prática das medidas preconizadas.
Estratégia CAFS
A Comissão adotou a sua estratégia antifraude atual em 2011 (conhecida por CAFS), a qual dá as linhas mestras para a luta contra a fraude, como o princípio da tolerância zero em termos de fraude e estabelece três ações prioritárias. Desde logo, a introdução de disposições antifraude nas propostas da Comissão relativamente aos programas de despesas relevantes do quadro financeiro plurianual, no período de 2014 a 2020. O segundo aspeto é colocação em prática de estratégias antifraude ao nível dos serviços. Por último, a revisão das diretivas sobre os mercados públicos. As linhas diretivas gerais permanecem válidas e as medidas previstas naquela estratégia foram integralmente colocadas em funcionamento.
Os serviços da Comissão procederam a uma avaliação da CAFS 2011. A avaliação concluiu que ainda que a CAFS permaneça pertinente e eficaz, enquanto quadro de ação da Comissão para proteger o orçamento comunitário, convém proceder à sua adaptação, tendo em conta a evolução da situação (por exemplo, novas ferramentas informáticas, novos regimes de financiamento e novas tendências de fraude). No que respeita à revisão da CAFS, a Comissão procedeu a uma avaliação dos riscos de fraude, com a participação das agências executivas. São tidas ainda em conta algumas formulações apresentadas pelo Tribunal de Contas Europeu sobre a matéria em apreço.
A CAFS 2019 completa o pacote sobre a governação da Comissão adotada um ano antes, que designa o OLAF como o serviço da linha da frente no que trata de conceber e desenvolver uma política europeia de luta contra a fraude e, por outro lado, atribui um papel estratégico ao conselho de administração no que concerne aos aspetos institucionais da luta contra a fraude. O conselho de administração reúne o secretário geral da Comissão e os diretores gerais dos serviços centrais (orçamento, recursos humanos e assuntos jurídicos).