APIT contesta proposta de revisão de carreiras
A Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributária e Aduaneira (APIT) mostrou-se indignada com a proposta de revisão de carreiras apresentada pelo Governo. Reafirma que há erros e omissões que revelam desconhecimento da prática e da realidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, nas funções e na forma. E as soluções apresentadas são prejudiciais para todos os trabalhadores da AT.
Embora o documento mantenha a separação absoluta entre duas carreiras – inspetores e gestores tributários e aduaneiros – às quais atribui o vínculo de nomeação definitiva, defende a APIT que erra de forma grosseira na designação das mesmas. “Não existe qualquer razão legal ou prática para que se possa incluir na designação de base de ambas a expressão inspeção. É uma ilusão para agradar a interesses necessariamente contrários à dignificação das funções inspetivas, nas áreas tributária e aduaneira.” A associação deixa a garantia de que não vai aceitar tal “desvalorização e desqualificação das carreiras”. Também lamenta a negação da existência de carreiras aduaneiras com especificidades muito próprias, que deveriam ter o reconhecimento da criação de uma carreira própria. “Somos confrontados com um elencar de funções tão genericamente definidas que as mesmas dificilmente correspondem à realidade.”
A APIT chama a atenção que, quanto às carreiras subsistentes, tudo se mantém. Ora, a proposta da associação, na sua perspetiva, possibilita a transição de todos os trabalhadores das atuais carreiras especiais para as novas. Ficaram ainda por definir a efetiva redefinição do OPC e a necessidade de rever a situação orgânica dos coordenadores de equipa. Não houve, por parte da tutela (leia-se SEAF) qualquer resposta às questões levantadas pela associação. A APIT entende que se trata de uma “situação inaceitável”, face à importância dos temas colocados sobre a mesa das negociações. Entretanto, há outros aspetos que têm de ser analisados e resolvidos por parte do poder político, adianta a estrutura sindical representativa dos inspetores tributários.
Progressos menos vantajosos
Quanto às remunerações e suplementos, defende a APIT que uma tabela remuneratória que permitirá progressos menos vantajosos do que a atual não é valorizadora das carreiras. “Já no que se refere aos suplementos, tendo em conta a forma e o cálculo atuais do pagamento do FET, é óbvio o prejuízo remuneratório que irá atingir um vasto número de trabalhadores.” A tabela remuneratória apresentada terá de ser ajustada, de forma a corresponder a uma evolução potencial, tão ou mais favorável do que a atual. “Caso o Governo e a AT continuem a recusar a integração dos suplementos na remuneração, as referências ao suplemento FET têm uma única solução, que o cálculo do valor a pagar seja efetuado de acordo com o nível remuneratório de cada trabalhador e que se realizem as necessárias alterações legislativas para que o pagamento seja mensal.”
O SIADAP e a avaliação permanente é uma outra matéria que fica por resolver, tal como sucede com o suplemento de inspeção. Neste caso, “a SEAF continua a ignorar a necessidade de analisar e propor uma devida regulamentação do suplemento de inspeção ao universo AT”. A APIT conclui que a o Governo quer inspetores tributários e aduaneiros de baixo custo, que não são compensados nem reconhecidos os custos e os riscos por si assumidos.
O suplemento de inspeção é outra matéria que merece as críticas da APIT, na medida em que o Governo “continua a ignorar a necessidade de analisar e propor uma devida regulamentação”. Na sua perspetiva, o que se pretende são inspetores tributários e aduaneiros numa versão de baixo custo. E no que toca aos procedimentos concursais, lamenta a entidade que ainda se esteja a aguardar despacho do SEAF para serem iniciados. Estranha ainda mais a APIT que se ignore a abertura de outros procedimentos concursais. Este é um tema que vai continuar a ser exposto junto dos grupos parlamentares, sendo que o procedimento concursal está “congelado” há 15 anos.
STI quer introduzir melhorias
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos também reuniu com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tendo sido apresentado o projeto de decreto-lei que é a base da proposta de negociação coletiva. Considera o STI que a referida proposta apresenta alguns avanços relativamente ao documento inicial, “contemplando uma resposta a algumas das reivindicações efetuadas, designadamente a reposição do vínculo de nomeação, a eliminação da quota para acesso à categoria de especialista – com a criação de carreiras unicategoriais – e a redução do prazo para abertura de concurso que dê a possibilidade de todos os trabalhadores integrados em carreiras especiais da AT de passarem a integrar novas carreiras”.
Mas o sindicato também assume que há situações que podem e devem ser aperfeiçoadas, adiantando que “em troca do vínculo não se pode aceitar uma carreira que seja menos motivadora e com menos oportunidades de progressão do que a atual”. É que, feitas as contas, com as tabelas remuneratórias propostas, verifica o STI que com as regras previstas no projeto de diploma muitos trabalhadores ficarão prejudicados. Isto ao contrário da garantia que sempre foi dada pelo secretário do Estado dos Assuntos Fiscais, de que nenhum funcionário sairia prejudicado.
Por outro lado, o STI defende que importa melhorar a elevada subjetividade n fórmula de acesso à chefia, o sistema de avaliação permanente no que respeita aos seus efeitos para alteração da posição remuneratória, bem como a equiparação a cargos de chefia tributária e aduaneira para os chefes de equipa na inspeção tributária. Destaca ainda as normas de transição para a nova carreira no que se refere às carreiras subsistentes, o regime de transferências e deslocações (que continua omisso no diploma) e as regras de transição para a carreira especial dos trabalhadores das carreiras gerais e da carreira informática, que se encontram a desempenhar funções técnicas na AT.
A APIT chama a atenção que, quanto às carreiras subsistentes, tudo se mantém. Ora, a proposta da associação, na sua perspetiva, possibilita a transição de todos os trabalhadores das atuais carreiras especiais para as novas. Ficaram ainda por definir a efetiva redefinição do OPC e a necessidade de rever a situação orgânica dos coordenadores de equipa. Não houve, por parte da tutela (leia-se SEAF) qualquer resposta às questões levantadas pela associação. A APIT entende que se trata de uma “situação inaceitável”, face à importância dos temas colocados sobre a mesa das negociações. Entretanto, há outros aspetos que têm de ser analisados e resolvidos por parte do poder político, adianta a estrutura sindical representativa dos inspetores tributários.
Progressos menos vantajosos
Quanto às remunerações e suplementos, defende a APIT que uma tabela remuneratória que permitirá progressos menos vantajosos do que a atual não é valorizadora das carreiras. “Já no que se refere aos suplementos, tendo em conta a forma e o cálculo atuais do pagamento do FET, é óbvio o prejuízo remuneratório que irá atingir um vasto número de trabalhadores.” A tabela remuneratória apresentada terá de ser ajustada, de forma a corresponder a uma evolução potencial, tão ou mais favorável do que a atual. “Caso o Governo e a AT continuem a recusar a integração dos suplementos na remuneração, as referências ao suplemento FET têm uma única solução, que o cálculo do valor a pagar seja efetuado de acordo com o nível remuneratório de cada trabalhador e que se realizem as necessárias alterações legislativas para que o pagamento seja mensal.”
O SIADAP e a avaliação permanente é uma outra matéria que fica por resolver, tal como sucede com o suplemento de inspeção. Neste caso, “a SEAF continua a ignorar a necessidade de analisar e propor uma devida regulamentação do suplemento de inspeção ao universo AT”. A APIT conclui que a o Governo quer inspetores tributários e aduaneiros de baixo custo, que não são compensados nem reconhecidos os custos e os riscos por si assumidos.
O suplemento de inspeção é outra matéria que merece as críticas da APIT, na medida em que o Governo “continua a ignorar a necessidade de analisar e propor uma devida regulamentação”. Na sua perspetiva, o que se pretende são inspetores tributários e aduaneiros numa versão de baixo custo. E no que toca aos procedimentos concursais, lamenta a entidade que ainda se esteja a aguardar despacho do SEAF para serem iniciados. Estranha ainda mais a APIT que se ignore a abertura de outros procedimentos concursais. Este é um tema que vai continuar a ser exposto junto dos grupos parlamentares, sendo que o procedimento concursal está “congelado” há 15 anos.
STI quer introduzir melhorias
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos também reuniu com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tendo sido apresentado o projeto de decreto-lei que é a base da proposta de negociação coletiva. Considera o STI que a referida proposta apresenta alguns avanços relativamente ao documento inicial, “contemplando uma resposta a algumas das reivindicações efetuadas, designadamente a reposição do vínculo de nomeação, a eliminação da quota para acesso à categoria de especialista – com a criação de carreiras unicategoriais – e a redução do prazo para abertura de concurso que dê a possibilidade de todos os trabalhadores integrados em carreiras especiais da AT de passarem a integrar novas carreiras”.
Mas o sindicato também assume que há situações que podem e devem ser aperfeiçoadas, adiantando que “em troca do vínculo não se pode aceitar uma carreira que seja menos motivadora e com menos oportunidades de progressão do que a atual”. É que, feitas as contas, com as tabelas remuneratórias propostas, verifica o STI que com as regras previstas no projeto de diploma muitos trabalhadores ficarão prejudicados. Isto ao contrário da garantia que sempre foi dada pelo secretário do Estado dos Assuntos Fiscais, de que nenhum funcionário sairia prejudicado.
Por outro lado, o STI defende que importa melhorar a elevada subjetividade n fórmula de acesso à chefia, o sistema de avaliação permanente no que respeita aos seus efeitos para alteração da posição remuneratória, bem como a equiparação a cargos de chefia tributária e aduaneira para os chefes de equipa na inspeção tributária. Destaca ainda as normas de transição para a nova carreira no que se refere às carreiras subsistentes, o regime de transferências e deslocações (que continua omisso no diploma) e as regras de transição para a carreira especial dos trabalhadores das carreiras gerais e da carreira informática, que se encontram a desempenhar funções técnicas na AT.