Penhoras de casas de famílias por pequenas dívidas
A alteração da lei será debatida na generalidade na Assembleia da República. O objetivo é impedir penhoras e execução de casas de famílias com pequenas dívidas.
O objetivo é proteger as casas que sejam usadas como habitação própria permanente de serem vendidas para pagar dívidas de valor muito inferior ao do imóvel.
O objetivo é proteger as casas que sejam usadas como habitação própria permanente de serem vendidas para pagar dívidas de valor muito inferior ao do imóvel.
Relembramos que, a morada de família está protegida e não pode ser penhorada nem vendida para pagamentos de dívidas fiscais. Contudo, não está protegida de penhora e execução em caso de outros tipos de dívidas, nomeadamente dívida de portagens ou telecomunicações.