SAF-T contraria competências exclusivas dos contabilistas certificados
O SAF-T da Contabilidade contraria atribuições exclusivas dos contabilistas certificados, inscritos numa entidade reguladora, uma vez que se trata de uma obrigação imposta pela Autoridade Tributária, através de uma portaria, para além de questionar o interesse para o país e da violação de princípios constitucionais e gerais, como o da proporcionalidade, da eficiência, da igualdade ou até o da reserva da esfera privada. A APOTEC manifesta-se contra o regime que o Governo quer impor e que tem suscitado inúmeras vozes contrárias.
“O preenchimento automático das demonstrações financeiras contraria competências específicas e exclusivas dos contabilistas certificados quanto à sua preparação, conforme o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e as atribuições exclusivas da gerência ou administração das empresas, para a sua apresentação à Assembleia Geral, conforme o Código das Sociedades Comerciais”, argumenta a associação dos profissionais da contabilidade. Defende a este propósito a entidade liderada por Manuel Patuleia: “As obrigatoriedades presentes no SAF-T da Contabilidade potenciam o aumento dos gastos de contexto das empresas (recorda-se que cerca de 96% das empresas são microentidades e são os contabilistas, principalmente os pequenos gabinetes e os que exercem em prática individual, que acabam por assumir estes gastos), dado que os requisitos exigidos pela portaria obrigam a formas de registos e procedimentos que não são obrigatórios, nem por normas contabilísticas, nem por Códigos Tributários, mas somente pelas regras impostas através de requisitos técnicos do sistema”.
Foram estes os argumentos apresentados pela APOTEC junto dos diversos grupos parlamentares e assim como na Audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa. Alerta que o envio por defeito e na integralidade do ficheiro SAF-T da Contabilidade contorna a proibição já imposta à AT, via e-fatura, de aceder aos bens e serviços adquiridos por todos os que peçam fatura com número de contribuinte e porque se ultrapassa, por uma portaria, direitos e garantias consagradas na Lei Geral Tributária quanto à colaboração nos atos inspetivos, o que constitui “esvaziamento da acção inspetiva externa, tal como se encontra regulamentada, e a consequente inutilidade das garantias dos contribuintes”.
Preenchimento automático via taxonomias
Também o preenchimento automático, via taxonomias, pode produzir Demonstrações Financeiras diferentes das apresentadas nas Assembleias Gerais das sociedades, que não serão possíveis de correção na IES. Para além de o ficheiro conter dados respeitantes à forma e à otimização do negócio das empresas, não estão, nem poderão estar, salvaguardados estes elementos. A APOTEC entende que este processo vai colocar em causa toda a privacidade dos cidadãos quanto a opções no consumo de bens e serviços, operações comerciais e financeiras. Tudo aponta para que se sigam os dados das instituições financeiras.
As recentes notícias trazidas a público, no âmbito da chamada cobrança de dívidas a cargo do fisco, tem contribuído para acentuar ainda mais a vulnerabilidade dos dados a fornecer por via do SAF-T da Contabilidade. A APOTEC entende que estes acontecimentos acentuam a fragilidade da segurança e do tratamento dos dados. “As sucessivas ocorrências mostram a necessidade urgente de implementar um serviço público de qualidade, que reponha a confiança dos contribuintes e aproxime os agentes económicos.”
As empresas, os contribuintes e a Administração Fiscal não podem estar dependentes de critérios subjetivos e de decisões estritamente políticas que continuadamente colocam em causa a já débil cidadania fiscal. “Ainda que a Assembleia da República tenha aprovado uma proposta para eliminar a devassa à vida privada das empresas que a entrega do SAF-T representava, a APOTEC alerta que é necessário percorrer um longo caminho para evitar outros males, especialmente ao nível dos custos de contexto para as empresas e os contabilistas”, conclui a associação.
Foram estes os argumentos apresentados pela APOTEC junto dos diversos grupos parlamentares e assim como na Audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa. Alerta que o envio por defeito e na integralidade do ficheiro SAF-T da Contabilidade contorna a proibição já imposta à AT, via e-fatura, de aceder aos bens e serviços adquiridos por todos os que peçam fatura com número de contribuinte e porque se ultrapassa, por uma portaria, direitos e garantias consagradas na Lei Geral Tributária quanto à colaboração nos atos inspetivos, o que constitui “esvaziamento da acção inspetiva externa, tal como se encontra regulamentada, e a consequente inutilidade das garantias dos contribuintes”.
Preenchimento automático via taxonomias
Também o preenchimento automático, via taxonomias, pode produzir Demonstrações Financeiras diferentes das apresentadas nas Assembleias Gerais das sociedades, que não serão possíveis de correção na IES. Para além de o ficheiro conter dados respeitantes à forma e à otimização do negócio das empresas, não estão, nem poderão estar, salvaguardados estes elementos. A APOTEC entende que este processo vai colocar em causa toda a privacidade dos cidadãos quanto a opções no consumo de bens e serviços, operações comerciais e financeiras. Tudo aponta para que se sigam os dados das instituições financeiras.
As recentes notícias trazidas a público, no âmbito da chamada cobrança de dívidas a cargo do fisco, tem contribuído para acentuar ainda mais a vulnerabilidade dos dados a fornecer por via do SAF-T da Contabilidade. A APOTEC entende que estes acontecimentos acentuam a fragilidade da segurança e do tratamento dos dados. “As sucessivas ocorrências mostram a necessidade urgente de implementar um serviço público de qualidade, que reponha a confiança dos contribuintes e aproxime os agentes económicos.”
As empresas, os contribuintes e a Administração Fiscal não podem estar dependentes de critérios subjetivos e de decisões estritamente políticas que continuadamente colocam em causa a já débil cidadania fiscal. “Ainda que a Assembleia da República tenha aprovado uma proposta para eliminar a devassa à vida privada das empresas que a entrega do SAF-T representava, a APOTEC alerta que é necessário percorrer um longo caminho para evitar outros males, especialmente ao nível dos custos de contexto para as empresas e os contabilistas”, conclui a associação.