Prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego
Em Conselho de Ministros de 12.9, foi aprovado o decreto-lei que altera o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego.
Assim, em cumprimento do acordo alcançado com os parceiros sociais no âmbito de um conjunto de medidas para proteção dos trabalhadores,será reduzido de 180 para 120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego.
Assim, em cumprimento do acordo alcançado com os parceiros sociais no âmbito de um conjunto de medidas para proteção dos trabalhadores,será reduzido de 180 para 120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego.
Iinicial para os trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado por caducidade do mesmo, sem que tenha havido renovação, ou tenha sido denunciado por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.