Alterações às sociedades de investimento e gestão imobiliária
Desde o dia 9 de setembro que se encontra em vigor as alterações efetuadas pela Lei n.º 97/2019, de 4.9.
A mais importante respeita ao novo regime fiscal a que ficam sujeitas as SIGI. As outras alterações respeitam ao objeto social, à composição do ativo e limites ao endividamento, e à negociação e dispersão das ações representativas do capital social da SIGI.
Refira-se que o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), aprovado eplo Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28.01 encontra-se em vigor desde fevereiro.
A mais importante respeita ao novo regime fiscal a que ficam sujeitas as SIGI. As outras alterações respeitam ao objeto social, à composição do ativo e limites ao endividamento, e à negociação e dispersão das ações representativas do capital social da SIGI.
Refira-se que o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), aprovado eplo Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28.01 encontra-se em vigor desde fevereiro.