Comunicação dos inventários.Nova estrutura de ficheiro aplicada em 2021
Relativamente à comunicação de informação respeitante aos inventários, através do Despacho nº 66/2019–XXII, de 13.12, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi decidido que a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária (AT) a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria nº 126/2019, de 2.5, apenas entra em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021.
Assim, a comunicação de inventários a que se refere o art. 3º-A do Decreto-Lei nº 198/2012 de 24.8, mantém a estrutura atualmente em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2019 a efetuar até 31 de janeiro de 2020, para os sujeitos passivos que se encontram a tal obrigados.