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Orçamento do Estado para 2020

Medidas fiscais e sociais que irão vigorar em 2020

Aguardando-se a promulgação do Orçamento do Estado para 2020 e respetiva publicação no Diário da República, enunciam-se algumas medidas do foro fiscal e social com impacto para os contribuintes.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - IRS
  • Deduções à coleta - dependente
No capítulo dedicado às famílias, a primeira alteração a ter em conta diz respeito às deduções em sede de IRS para famílias com múltiplos filhos. Assim, à dedução fixa por dependente (600 euros), acresce a partir do segundo filho, mais 300 euros. Esta dedução aplica-se independentemente da idade do primeiro filho, desde que esse segundo dependente não ultrapasse os três anos de idade.
  •     Isenção de IRS para jovens
E por falar em estudantes, foi também aprovada a isenção de IRS para os rendimentos de trabalho auferidos por estes jovens, até ao limite anual de cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais, isto é, 2.194,05 euros.
Para jovens e também em sede de IRS, há também a uma isenção parcial durante os seus três primeiros anos no mercado de trabalho;
- no primeiro ano, só pagam IRS sobre 70% dos rendimentos;
- no segundo, sobre 80%; e
- no terceiro, sobre 90%.
  • Residentes não habituais
Os residentes não habituais perdem a dupla isenção fiscal, passando a ser alvo de uma taxa de IRS de 10% em Portugal. Isto para os reformados que cheguem agora a Portugal. Os demais mantêm a isenção em causa.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - IRC
  • Lucros reinvestidos
Aumento do teto de lucros reinvestidos que podem ser deduzidos em sede de IRC, passam de 10 para 12 milhões;
  • Pequenas e médias empresas – taxa reduzida
Alargamento do limite de lucro tributável (de 15 para 25 mil euros) que permite às pequenas e médias empresas terem acesso à taxa reduzida de IRC de 17%.
  • Benefícios à exportação
No Orçamento do Estado para este ano, consta ainda uma autorização legislativa para criar novos benefícios fiscais para incentivar as exportações das empresas nacionais. Esta medida também está, contudo, à espera do “sim” de Bruxelas, pelo que não terá efeitos imediatos.

Imposto sobre Imóveis - IMI

Os idosos de baixos rendimentos não perdem a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), quando se mudam para casa dos familiares.
Os casais em união de facto ou os cônjuges não separados judicialmente passam a poder pagar em prestações este imposto, recebendo assim a nota de cobrança em conjunto.


Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Bens - IMT
  • Os imóveis de mais de um milhão de euros, que passam a pagar uma taxa IMT de 7,5% (atualmente é de 6%);
  • Os rendimentos obtidos através de alojamentos locais em zonas de contenção passam a ser taxados sobre uma parcela de 50%, face aos anteriores 35%. Não há lugar a mais-valias, na transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento acessível.
O Orçamento do Estado para 2020 inclui, um travão à concessão de vistos gold aos investimentos imobiliários em Lisboa e no Porto, sem prejuízo da renovação das autorizações de residência concedidas ao abrigo do regime atualmente em vigor, nem a possibilidade de concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar previstas na lei, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime atual.


Impostos Especiais sobre o Consumo - IESC

Será também agravado o imposto aplicado às bebidas açucaradas e ao tabaco aquecido.


Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA

 
Subida do IVA das touradas, isto é, sobre os espetáculos passa a incidir a taxa de 23%.
Os trabalhadores independentes passam, além disso, a ter como teto para a isenção de IVA não dez mil euros, mas 12.500 euros anuais.

Imposto do Selo

Agravamento do Imposto do Selo nos créditos ao consumo, mas só para novos contratos.


Segurança Social
  • Pensões
As pensões até 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (isto é, 658,2 euros mensais) terão um aumento de dez euros, a partir do mês seguinte à entrada em vigor do Orçamento.
Deste modo, as pensões até 658,2 euros vão beneficiar de um aumento adicional além da subida de 0,7% que já tinha sido registada em janeiro, perfazendo o total de dez euros.
  • Complemento solidário do idoso
Ainda no que respeita aos pensionistas, mudam também as regras de acesso ao Complemento Solidário para Idosos, passando a não serem ponderados os rendimentos dos filhos até ao quarto escalão na condição de recursos do requerente, o que determina o valor da prestação a receber.
  • Educação
Ainda no que diz respeito aos dependentes, foi aprovada a proposta que estabelece que as crianças com menos de três anos de famílias carenciadas (primeiro escalão – 3071,67 euros) passam a ter acesso gratuito às creches. Este ano deve ser regulamentado o complemento creche que comparticipe o custo com creche a partir do segundo filho.
Para as crianças, ficou ainda aprovada a distribuição de manuais novos de forma gratuita no primeiro ciclo do Ensino Básico da rede pública, a partir do próximo ano letivo. E para os alunos mais velhos, as propostas que estabelecem a redução em 20% do valor da propina máxima, de 871 euros para 697 euros.
  •  Trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes que falharam a entrega das declarações trimestrais de rendimentos à Segurança Social em 2019 não vão ser alvo de coimas.
  • Passes sociais
Alargamento dos passes com desconto a estudantes do ensino profissional.
  • Encargos com a saúde
Outra medida, com reflexo no rendimento das famílias é o fim das taxas moderadoras nos cuidados primários de saúde. Assim:
- no caso das taxas moderadoras aplicadas às consultas em cuidados primários, a eliminação terá efeito imediato com a entrada em vigor do Orçamento do Estado;
- já no caso das taxas exigidas nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica que forem prescritos no âmbito dos cuidados primários, a eliminação será feita em duas fases: em setembro, para os serviços realizados no seio do SNS, e a partir de 1 de janeiro de 2021, para os serviços convencionados em entidades externas.
 
    Taxa para a conservação dos recursos florestais

As empresas do setor das celulosas vão passar a pagar uma taxa para a conservação dos recursos florestais. Trata-se de uma taxa de “base anual” que irá incidir sobre o volume de negócios dos sujeitos passivos de IRS e IRC que “exerçam, a título principal, atividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais”.
rutebarreira@vidaeconomica.pt, 11/02/2020
 
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