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IRS

Dados relativos ao agregado familiar. Confirmação

Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
rutebarreira@vidaeconomica.pt, 12/02/2020
 
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