Adiamento dado prazo de entrega
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aprovou o Despaho nº 121/2020-XXII, onde estipula o seguinte:
- A nova DMIS apenas seja aplicada obrigatoriamente com referência às operações e factos sujeitos a Imposto do Selo realizados a partir de 1 de janeiro de 2021;
- A obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo respeitante aos meses de 2020 possa ser cumprida através do procedimento e modelo de liquidação que vigorou até 31 de dezembro de 2019, ou seja, mediante preenchimento e submissão da guia multi-imposto, a qual voltará temporariamente a incluir o Imposto do Selo;
- Até 20 de janeiro de 2021 os sujeitos passivos poderão efetuar a compensação do imposto liquidado e pago até à concorrência das liquidações e entregas seguintes, caso depois de efetuada a liquidação do imposto for anulada a operação ou reduzido o seu valor tributável em consequência de erro ou invalidade, incluindo erros materiais ou de cálculo;
- A obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 pode ser cumprida até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, e que as restantes obrigações sejam cumpridas até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.