Estágios ATIVAR.PT. Candidaturas decorrem até 18 de dezembro
Desde o passado dia 1 de outubro que decorre o prazo de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT., o qual terminará ás 18 horas do dia 18 de dezembro.
A medida Estágios ATIVAR.PT, é um apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, com o objetivo de assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica.
A medida Estágios ATIVAR.PT, é um apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, com o objetivo de assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica.
Os Estágios ATIVAR.PT, que substituem os Estágios Profissionais, reforçam a valorização das qualificações através da majoração das bolsas de estágio para os estagiários com qualificação acima do secundário. Além disso, é introduzido um conjunto de mecanismos transitórios (até 30 de junho de 2021) de resposta aos novos desempregados, com o alargamento do âmbito de elegibilidade dos destinatários da medida, passando assim a ser abrangidos candidatos até 35 anos (anteriormente apenas podiam ter até 30 anos), bem como as pessoas com mais de 35 anos se estiverem desempregadas há mais de seis meses (ao invés dos anteriores 12 meses).
Salienta-se, ainda que, também transitoriamente e até 30 de junho de 2021, a comparticipação do IEFP, IP na bolsa de estágio aumentou de 65% para 75% no regime geral e o prémio ao emprego, atribuído no caso da conversão de contratos de estágio em contratos sem termo, passou de um valor máximo de 2.194 euros para 3.072 euros no regime geral.
Salienta-se, ainda que, também transitoriamente e até 30 de junho de 2021, a comparticipação do IEFP, IP na bolsa de estágio aumentou de 65% para 75% no regime geral e o prémio ao emprego, atribuído no caso da conversão de contratos de estágio em contratos sem termo, passou de um valor máximo de 2.194 euros para 3.072 euros no regime geral.