Investimento no setor imobiliário II
Pedro Gonçalves Paes
Sócio da RSA
O Investimento em imóveis para rendimento é uma opção a considerar?
O mercado imobiliário apresentou, nos últimos anos, um dinamismo muito interessante, o que impõe o reconhecimento de que o investimento a longo prazo em imóveis tem grandes vantagens competitivas, quer tenham por finalidade a habitação, o comércio ou a atividade turística. Apesar das frequentes alterações do quadro fiscal aplicável, existe uma estabilidade aceitável no investimento em imóveis destinados ao arrendamento ou a outras formas de exploração geradoras de rendimentos periódicos. Naturalmente que a opção de investimento designada de compra para revenda constitui uma opção a considerar quando o investidor pretende apurar no curto prazo mais-valias imobiliárias.
Na montagem da operação de aquisição (opção pelo veículo de investimento), o preço e as condições de pagamento são fatores fundamentais para o sucesso do investimento (com “due diligence” nas diferentes vertentes e com a avaliação do ativo). O investidor deverá ter aconselhamento jurídico em todas as fases da compra, da eventual realização das obras e da revenda para dar mais segurança à operação.
A cedência do gozo remunerado dos imóveis pode revestir diversas modalidades jurídicas. Qual a opção que deverá o proprietário/ investidor privilegiar?
A opção, por regra, no desenvolvimento de um investimento imobiliário para rendimento concretiza-se na celebração de contratos de arrendamento. A figura do arrendamento urbano tem um enquadramento legislativo consolidado e permite ao senhorio uma estabilidade e segurança na gestão dos arrendamentos, protegendo e rentabilizando assim os investimentos efetuados, incluindo nas obras realizadas no locado nas hipótese de reabilitação urbana,
Acresce, ainda, que nos últimos anos se verificou um crescimento muito significativo da entrada de estrangeiros em Portugal, para gozo de férias ou para trabalharem, tendo-se desenvolvido uma forte procura de imóveis destinados ao arrendamento temporário, arrendamento empresarial, alojamento local, turismo residencial e ocupação hoteleira, em especial em Lisboa e no Porto.
Sendo, na sua perspetiva, o investimento em imóveis uma solução segura e aliciante, quais os motivos que continuam a condicionar essa opção?
O investimento em ativos imobiliários de rendimento é uma solução bastante atrativa, como se pode demonstrar pela leitura dos indicadores dos últimos anos. Para esta opção ser eficiente (sem contingências), o suporte técnico-jurídico é fundamental ao nível da preparação dos contratos de arrendamento onde sejam incluídas garantias para prevenir futuros incumprimentos, como seja a inclusão de garantias pessoais (fiadores), caução monetária e/ ou garantia bancária.
Como motivos que condicionam essa opção de investimento imobiliário: temos a lentidão da entrega não voluntária do imóvel arrendado em caso de litígio judicial.
Na verdade, um investidor que se depare com meses de espera para recuperar a posse do imóvel arrendado, quando ocorre o incumprimento definitivo do contrato, terá de considerar esse fator como um obstáculo a futuros investimentos imobiliários e dirigir as aplicações de capital para outros activos de natureza diferente.
O mercado imobiliário apresentou, nos últimos anos, um dinamismo muito interessante, o que impõe o reconhecimento de que o investimento a longo prazo em imóveis tem grandes vantagens competitivas, quer tenham por finalidade a habitação, o comércio ou a atividade turística. Apesar das frequentes alterações do quadro fiscal aplicável, existe uma estabilidade aceitável no investimento em imóveis destinados ao arrendamento ou a outras formas de exploração geradoras de rendimentos periódicos. Naturalmente que a opção de investimento designada de compra para revenda constitui uma opção a considerar quando o investidor pretende apurar no curto prazo mais-valias imobiliárias.
Na montagem da operação de aquisição (opção pelo veículo de investimento), o preço e as condições de pagamento são fatores fundamentais para o sucesso do investimento (com “due diligence” nas diferentes vertentes e com a avaliação do ativo). O investidor deverá ter aconselhamento jurídico em todas as fases da compra, da eventual realização das obras e da revenda para dar mais segurança à operação.
A cedência do gozo remunerado dos imóveis pode revestir diversas modalidades jurídicas. Qual a opção que deverá o proprietário/ investidor privilegiar?
A opção, por regra, no desenvolvimento de um investimento imobiliário para rendimento concretiza-se na celebração de contratos de arrendamento. A figura do arrendamento urbano tem um enquadramento legislativo consolidado e permite ao senhorio uma estabilidade e segurança na gestão dos arrendamentos, protegendo e rentabilizando assim os investimentos efetuados, incluindo nas obras realizadas no locado nas hipótese de reabilitação urbana,
Acresce, ainda, que nos últimos anos se verificou um crescimento muito significativo da entrada de estrangeiros em Portugal, para gozo de férias ou para trabalharem, tendo-se desenvolvido uma forte procura de imóveis destinados ao arrendamento temporário, arrendamento empresarial, alojamento local, turismo residencial e ocupação hoteleira, em especial em Lisboa e no Porto.
Sendo, na sua perspetiva, o investimento em imóveis uma solução segura e aliciante, quais os motivos que continuam a condicionar essa opção?
O investimento em ativos imobiliários de rendimento é uma solução bastante atrativa, como se pode demonstrar pela leitura dos indicadores dos últimos anos. Para esta opção ser eficiente (sem contingências), o suporte técnico-jurídico é fundamental ao nível da preparação dos contratos de arrendamento onde sejam incluídas garantias para prevenir futuros incumprimentos, como seja a inclusão de garantias pessoais (fiadores), caução monetária e/ ou garantia bancária.
Como motivos que condicionam essa opção de investimento imobiliário: temos a lentidão da entrega não voluntária do imóvel arrendado em caso de litígio judicial.
Na verdade, um investidor que se depare com meses de espera para recuperar a posse do imóvel arrendado, quando ocorre o incumprimento definitivo do contrato, terá de considerar esse fator como um obstáculo a futuros investimentos imobiliários e dirigir as aplicações de capital para outros activos de natureza diferente.