Apoio para os trabalhadores em desproteção social
O novo apoio criado pelo Orçamento Suplementar para os trabalhadores em desproteção social deverá começar a ser pago ainda este mês.
O referido apoio encontra-se previsto desde julho (Lei nº 27-A/2020, de 24.7), mas só em outubro foi objeto de regulamentação pela Port. nº 250-B/2020, de 23.10, por forma a ser colocado em prática.
Em causa está uma prestação no valor de €438,81(valor do IAS) que deveria ter sido paga entre julho e dezembro deste ano.
Relembramos que o Orçamento Suplementar (Lei nº 27-A/2020, de 24.7) que entrou em vigor no final de julho criou um novo apoio extraordinário destinado aos trabalhadores em situação de desproteção económica e social, nomeadamente os trabalhadores informais, os trabalhadores independentes sem descontos, os trabalhadoresindependentes com descontosmas que tenham esgotado o apoio extraordinário que estavam a receber ou no caso desse último ser mais baixo, mas também os advogados, os solicitadores, os trabalhadores do serviços doméstico e os demais trabalhadores inseridos noutros sistemas que não a Segurança Social.