Pedido de reavaliação até 31 de dezembro
A reavaliação do IMI é feita junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do pedido da reavaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos respetivos imóveis.
Desde que cumpridos três anos desde a última reavaliação, o pedido de atualização poderá ser efetuado a todo o tempo de forma gratuita, devendo ser entregue até 31 de dezembro para que produza efeitos no IMI a pagar em 2021. Para pedir a reavaliação do IMI o contribuinte pode aceder online ao Portal das Finanças e preencher a declaração Modelo 1 do IMI.
No mesmo portal existe um simulador que permite calcular o VPT com todos os parâmetros atualizados. Se este valor for mais baixo do que o que consta na Caderneta Predial da s habitação, então significa que haverá uma redução do IMI no ano seguinte, pelo que vale a pena ao contribuinte pedir a reavaliação.