Apoios sociais que devem ser declarados
Estão sujeitos a IRS, e como tal deverão ser declarados na declaração de rendimentos modelo 3, os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19 para compensação de retribuições, designadamente:
- Layoff simplificado
- Apoio à retoma
- Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem, membros dos órgãos estatutários e pessoal do serviço doméstico
- Apoio excecional à família para trabalhadores independentes
- Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e de membro de órgão social - gerentes
- Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
- Medida de enquadramento de situações de desproteção social
- Apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2