Taxas de juros comerciais mantém-se inalteradas no 2.º semestre de 2021
Foi fixada, pelo Aviso nº 13486/2021, de 16.7, a taxa dos juros de mora para vigorar no 2º semestre de 2021, a qual se mantém inalterada desde o segundo semestre de 2016.
Assim, no 2.º Semestre de 2021, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, mantém-se fixada nos 7,%.
De igual modo, mantém-se fixada nos 8,% a taxa relativa a créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais - DL 62/2013, de 10.5, que se aplica a todas as transações comerciais, quer as estabelecidas entre empresas, incluindo profissionais liberais, quer entre empresas e entidades públicas, apenas não se aplicando às transações com os consumidores, aos juros relativos a outros pagamentos (como os efetuados em matéria de cheques e letras, ou a título de indemnização por perdas e danos efetuados ou não por seguradoras) e às operações de crédito bancário.
Assim, no 2.º Semestre de 2021, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, mantém-se fixada nos 7,%.
De igual modo, mantém-se fixada nos 8,% a taxa relativa a créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais - DL 62/2013, de 10.5, que se aplica a todas as transações comerciais, quer as estabelecidas entre empresas, incluindo profissionais liberais, quer entre empresas e entidades públicas, apenas não se aplicando às transações com os consumidores, aos juros relativos a outros pagamentos (como os efetuados em matéria de cheques e letras, ou a título de indemnização por perdas e danos efetuados ou não por seguradoras) e às operações de crédito bancário.