Pensões de acidentes de trabalho. Atualização do valor para 2022
Nos termos da Portaria n.º 6/2022, de 4.1, as pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1%.
As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização, conforme dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).