Atualização da unidade de referência para a remuneração de profissionais no âmbito do apoio judiciário
O Governo atualizou a unidade de conta processual (UC) que serve de referência para a remuneração dos profissionais forenses, que intervêm no sistema de acesso ao direito e aos tribunais.
Esta atualização, com impacto na tabela de honorários de advogados, advogados estagiários e solicitadores que prestem serviços no âmbito da proteção jurídica, decorre da aplicação do índice de preços no consumidor (sem habitação) referente ao ano de 2021, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022 (1,24%).
A portaria conjunta da Justiça e das Finanças refere que esta opção permite “proceder, desde já, a nova atualização das remunerações dos profissionais forenses, tendo em conta o índice de preços, parâmetro que satisfaz, do mesmo passo, o princípio da justa remuneração, e a garantia da sustentabilidade ou solvabilidade do sistema”.
O valor da unidade de referência agora atualizado aplica-se aos encargos decorrentes do apoio judiciário nas modalidades de nomeação e pagamento da compensação de patrono; pagamento da compensação de defensor oficioso; nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono; e pagamento faseado da compensação de defensor oficioso.
Esta atualização, com impacto na tabela de honorários de advogados, advogados estagiários e solicitadores que prestem serviços no âmbito da proteção jurídica, decorre da aplicação do índice de preços no consumidor (sem habitação) referente ao ano de 2021, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022 (1,24%).
A portaria conjunta da Justiça e das Finanças refere que esta opção permite “proceder, desde já, a nova atualização das remunerações dos profissionais forenses, tendo em conta o índice de preços, parâmetro que satisfaz, do mesmo passo, o princípio da justa remuneração, e a garantia da sustentabilidade ou solvabilidade do sistema”.
O valor da unidade de referência agora atualizado aplica-se aos encargos decorrentes do apoio judiciário nas modalidades de nomeação e pagamento da compensação de patrono; pagamento da compensação de defensor oficioso; nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono; e pagamento faseado da compensação de defensor oficioso.