Alargamento do prazo para cumprimento das obrigações contributivas;

Segurança Social
Alargamento do prazo para cumprimento das obrigações contributivas
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para o ano de 2022, (Lei nº 12/2022, de 27.6) foram prolongados os seguintes prazos para o cumprimento das obrigações contributivas:
- prazo de entrega das declarações de remunerações, que terminava em 10 de agosto, é alargado, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao dia 25 de agosto;

- prazo para pagamento das contribuições, que terminava em 20 de agosto, e de regularização de dívida à segurança social, é estendido até 31 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;

- este alargamento de prazo é ainda estendido às obrigações de natureza similar decorrentes da Lei n.º 70/2013, de 30.8, que regula o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;

- são, ainda, alargados para o 1.º dia do mês de setembro, os prazos que terminem no decurso do mês de agosto e que se refiram a atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, exercício do direito de audição ou defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima ou esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT.

 Este alargamento é excecional e aplica-se apenas no mês de agosto.

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