Análise comparada dos contratos de seguros de Portugal e Espanha em livro;

Análise comparada dos contratos de seguros de Portugal e Espanha em livro
O objetivo fundamental da obra é que os empresários ou profissionais, portugueses ou espanhóis, possam dispor dum livro de consulta para obterem a informação essencial.
Portugal e Espanha têm regulações distintas no setor do seguro, apesar da proximidade. A análise está agora disponível para consulta num livro que aprofunda o contrato de seguro em Portugal e em Espanha, dedicando-se especialmente a comparar os modelos dos dois países.
O livro, “Regulação do contrato de seguro em Portugal e em Espanha: análise comparada”, pretende ser uma ferramenta útil e uma fonte de informação para todas as empresas que trabalham, ou pretendem trabalhar, nos dois mercados.

A análise comparativa do setor de seguros em Portugal e Espanha tem por base uma pesquisa realizada pela presidente da seção portuguesa da AIDA – Associação Internacional de Direitos de Seguros, Margarida Lima, em colaboração com a Universidade da Corunha (UDC) e com o professor Fernando Peña.
“O contrato de seguro em Portugal e Espanha” foi também o tema central de uma conferência que decorreu no final de março e que reuniu especialistas dos dois lados da fronteira para debateram temas relacionados com gestão de risco e o seguro na Eurorregião do Eixo Atlântico. As iniciativas contam também com o apoio da Fidelidade e da Fundación Inade.

Responder às dúvidas dos empresários

“A pretensão e objetivo fundamental da obra é que os empresários ou profissionais, portugueses ou espanhóis, que tenham iniciado a aventura de estender as suas atividades ao país vizinho possam dispor dum livro de consulta para obterem a informação essencial sobre o modo de funcionamento dos seguros do outro lado da fronteira”, explicam os seus autores. Assim, com essa ideia na mente, de modo a facilitar o exame, ajustando-o às necessidades do leitor, os seus autores dividiram o livro em três partes: o direito português, o direito espanhol e uma comparação entre ambos.
“Tratou-se de tornar mais clara a exposição das normas sobre o seguro mediante a utilização dum questionário, de forma a organizar a informação contida no livro”, destaca Margarida Lima.
Assim, o índice de cada uma das partes nas quais se divide o texto é formado pelas perguntas que uma pessoa que se aproximasse pela primeira vez do direito luso ou espanhol poderia colocar. Essas questões foram respondidas, para o direito português, por Margarida Lima e, para o direito espanhol, por Fernando Peña. O último capítulo do livro, no qual se sublinham as diferenças existentes entre os dois direitos analisados, resulta da discussão, troca de ideias e trabalho conjunto de ambos os autores.
 O livro pretende assim ser, ao mesmo tempo, uma fonte de informação básica sobre a regulamentação portuguesa e espanhola do contrato de seguro e um estudo para todos os públicos do direito comparado.
 
Algumas diferenças visíveis nos contratos entre os dois países

O primeiro elemento diferenciador entre a lei portuguesa e a espanhola encontra-se na definição das partes da relação contratual.
Enquanto em Espanha o segurador, o tomador e o segurado são partes no contrato, em Portugal o segurado, regra geral, não o é. A lei portuguesa considera que o segurado que não seja simultaneamente tomador do seguro seja, em princípio, um terceiro no interesse do qual o contrato de seguro foi celebrado.
Existe ainda uma outra diferença entre a lei espanhola e a portuguesa em relação aos sujeitos que participam no contrato de seguro. Enquanto a lei portuguesa faz a distinção entre a “pessoa segura” e o “segurado”, a lei espanhola não o faz. A pessoa segura é o nome que recebe em Portugal a pessoa que é, ela mesma, o objeto do seguro, no caso de não coincidir com o titular do interesse seguro.

Formação do contrato de seguro

Quanto aos deveres de informação do segurador, a lei portuguesa impõe algumas obrigações à data inexistentes na legislação espanhola. Em concreto, a lei portuguesa estabelece o dever do segurador de proporcionar ao cliente toda a informação sobre os tipos de seguros mais adequados, entre os que oferece, para que este consiga obter a cobertura pretendida.
Os deveres de informação do segurado são uma das secções em que se verifica um maior afastamento entre os dois regimes jurídicos, concretamente no que se refere ao dever de comunicação das circunstâncias que possam afetar a avaliação do risco objeto da cobertura.
Em Espanha, este dever esgota-se na resposta a um questionário que o segurador submete ao tomador/segurado.
Uma outra diferença neste âmbito diz respeito ao momento de entrada em vigor do seguro. Em Portugal, não existe cobertura do interesse seguro até ao momento em que o tomador paga o prémio. Já em Espanha, o pagamento do prémio não é uma condição indispensável para o interesse seguro se considerar coberto. É o momento de celebração do contrato que marca o início da cobertura (havendo, claro está, acordo entre as partes).
É visível um conjunto muito alargado de outras diferenças entre os dois países, em aspetos como a entrada em vigor do contrato de seguro, a cobertura do contrato, o prémio do seguro e o seu pagamento, a gestão do sinistro e mesmo na extinção do contrato de seguro.
Elisabete Soares elisabetesoares@vidaeconomica.pt, 12/04/2019
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