As novidades previstas no OE2019 que vão afetar o setor do imobiliário;

As novidades previstas no OE2019 que vão afetar o setor do imobiliário
As famílias que decidirem mudar-se para o interior vão ter dinheiro a um bónus no IRS, podendo abater no IRS até ao limite de 1000 euros durante três anos.
O Orçamento do Estado para 2019 apresentado pelo Governo, no Parlamento, traz algumas alterações ao setor imobiliário. Trata-se sobretudo no IMI, mas também da intenção de rever o regime de tributação das mais-valias dos imóveis afetos a atividades empresariais e profissionais exercidas pelos proprietários.  
 
No OE 2019 o Governo pretende manter o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em três prestações, mas o valor da primeira prestação baixa para os 100 euros e o pagamento passa a ser feito um mês mais tarde, em maio.
Segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado, o imposto deve ser pago “em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 euros; em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros”.
Pode ainda ser pago em “três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros.
 
AIMI com alterações no próximo ano
 
O Governo admitiu alterações às regras do Adicional ao IMI (AIMI) no próximo ano. O imposto foi criado em 2017 e incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português.
Aos contribuintes singulares com imóveis de valor entre 600 mil e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7%, enquanto para as empresas a taxa é de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros).
No Parlamento, vários partidos denunciaram que alguns bancos estavam a exigir aos clientes de ‘leasing’ imobiliário os custos com este imposto, mesmo em situações cujo montante contratualizado se situava abaixo do limiar de 600 mil euros.
 
Bónus no IRS nas rendas de casas no Interior
 
As famílias que decidirem mudar-se para o interior vão ter dinheiro a um bónus no IRS, podendo abater no IRS até ao limite de 1000 euros “durante três anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato” no caso de os encargos resultarem “da transferência da residência permanente para um território do interior”, segundo a versão preliminar do OE2019.
As regras gerais determinam que os contribuintes podem reduzir no IRS até um máximo de 502 euros com este tipo de despesa.
Por outro lado, os estudantes que frequentem estabelecimento de ensino situados em territórios do interior terão um aumento nas deduções à coleta: os 30% das despesas de educação que já podem deduzir ao IRS aumentam em 10 pontos percentuais. Além disso, o patamar máximo de 800 euros permitido para a dedução em causa sobe para mil euros quando a diferença seja relativa a estas despesas. 
 
Mais-valias de casas em Alojamento Local
 
Na versão preliminar do OE2019, o Executivo socialista de António Costa avança com uma autorização legislativa que visa rever o regime de tributação das mais-valias dos imóveis afetos a atividades empresariais e profissionais exercidas pelos proprietários. O objetivo é “passar a tributar as mais-valias no momento da alienação do bem”. Ou seja, apenas haverá lugar ao pagamento de imposto quando e se a casa for vendida.
Estando em causa uma prestação de serviços, os contribuintes dentro desta atividade são tributados na categoria B. Assim, quando uma casa é afeta ao AL, é necessário apurar a mais-valia correspondente aos valores de aquisição, bem como ao de mercado à data de afetação. Depois, se a casa for retirada deste mercado e regressar ao uso pessoal do proprietário, tem de realizar-se um novo apuramento da mais-valia, desta vez tendo em conta a diferença entre o valor à data de colocação do imóvel no AL e o valor no momento da desafetação.
A tributação destes dois momentos obedece a fórmulas diferentes: enquanto na primeira mais-valia é considerado apenas 50% do valor, na segunda tem-se em conta 95% do montante, sendo sobre estas percentagens que incide o IRS.
As famílias que paguem rendas de casa para que os filhos estudem no Interior do país vão ter dinheiro a um bónus no IRS, podendo abater até ao limite de 1000 euros “durante três anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato” no caso de os encargos resultarem “da transferência da residência permanente para um território do interior”.
 
APPII critica penalização em prédios devolutos
 
A APPII, num primeiro comentário às propostas relativas ao setor imobiliário contidas no OE2019, chama a atenção para aquela que é uma “velha guerra desta associação” e que se prende com “a injustiça do agravamento do IMI em prédios devolutos”.
No entender da APPII, esta medida é “penalizadora dos proprietários e em nada contribuirá para a recuperação económica do País” frisando que “a regeneração dos centros urbanos não deve ser imposta, mas sim favorecida”. Na opinião da associação, com esta “punição excessiva não se criam condições (bem pelo contrário) para aos proprietários se capitalizarem, readquirir a confiança necessária e investirem na reabilitação do seu edificado. Com tamanha penalização, é óbvio que o proprietário fica mais descapitalizado, tendo cada vez menos possibilidades económicas para fazer obras”.
Do lado negativo desta “injustiça” está ainda, segundo a APPII, a “total ausência de medidas que visem, de uma vez por todas, dinamizar o ausente mercado do arrendamento habitacional de longa duração, não se vislumbrando nomeadamente uma qualquer medida de incentivo e que tanta falta fazia num momento em que se pretende aumentar a oferta de habitação às famílias portuguesas e aos jovens”.

 


Susana Almeida, 25/10/2018
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