Tribunal extingue providência cautelar nos cuidados de saúde;

Tribunal extingue providência cautelar nos cuidados de saúde
A providência cautelar interposta pela Associação Nacional dos Cuidados Continuados (ANCC) contra o Estado Português, o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da qual demos conta na edição da Vida Económica de 26 de janeiro, foi declarada extinta pelo tribunal administrativo.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra decidiu pelo cumprimento do compromisso subscrito pelo Estado Português relativamente à atualização dos preços no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), anulando o efeito da providência cautelar da ANCC que reclamava que esta atualização não tinha sido realizada. 
Segundo concluiu este tribunal, a publicação da Portaria nº 10/2019, de 14/01 e, depois, a Portaria nº 17/2019, de 15/01, procederam à atualização dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da RNCCI, o que destitui a providência cautelar do seu objeto, que foi assim satisfeito.
Recorde-se que nesta providência cautelar, a ANCC reclamava o pagamento por parte do Estado de um valor superior a um milhão de euros, tendo por base a não emissão de uma portaria de atualização de preços no âmbito dos cuidados continuados.
A Portaria nº 10, que atualizava os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades da RNCCI em 2,2%, face ao observado em 2017 (ano em que a atualização foi de 0,6%), com efeitos a 1 de dezembro de 2018, foi revogada pela Portaria nº 17, que repôs esta atualização de preços a partir de 1 de janeiro de 2019, como resultado da “aplicação da variação média do índice de preço no consumidor em cada um dos últimos quatro anos, ou seja, entre 2016 e 2019, repondo-se assim a normalidade no que se refere à atualização determinada por aplicação do índice de preços do consumidor”, conforme se pode ler no preâmbulo deste diploma.
De qualquer forma, a ANCC continua a reclamar o pagamento de uma dívida ao setor de seis milhões e 450 mil euros, que o Ministério da Saúde não reconhece, conforme se pode ler na entrevista publicada na edição número 1769 da VE.
Susana Almeida, 14/02/2019
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